Este é o primeiro de três artigos. Aqui a gente sobrevoa: o calendário, o que muda em cada setor e onde o Simples Nacional entra. Nos próximos dois a gente desce ao detalhe — primeiro no Simples e no "Simples híbrido", depois em como operacionalizar isso no dia a dia da empresa.
Neste artigo
O calendário: 2026, 2027, 2029 e 2033
A reforma do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e alterada pela Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro deste ano) substitui cinco tributos por dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal). E entra um terceiro, o Imposto Seletivo, só sobre produtos específicos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A LC 227/2026 é a segunda etapa da regulamentação: ela criou o Comitê Gestor do IBS, montou o contencioso administrativo do novo imposto, detalhou a transição do ICMS até 2033 e ajustou vários pontos da LC 214/2025 — entre eles as responsabilidades das plataformas digitais e o alcance da incidência sobre locação, arrendamento e cessão temporária de bens.
A troca não acontece de uma vez. Ela é escalonada:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem destacados no documento fiscal, mas há dispensa de recolhimento — condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias, o que inclui destacar os dois tributos e informar CST e cClassTrib certos na nota. É o ano de ajustar sistema, cadastro e nota — não o bolso. |
| 2027 | A CBS entra pra valer e PIS/Cofins são extintos. O IPI é zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a valer. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS: eles vão sendo reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. É a fase de convivência dos dois mundos. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS + CBS (+ Seletivo, onde couber). |
Na prática: 2026 é ano de arrumar a casa. Quem chegar em 2027 com cadastro errado, CNAE torto ou nota emitida "no jeitinho" vai pagar por isso em dinheiro, não em multa de formulário. E atenção: a dispensa de 2026 não é automática — ela depende de a nota sair com os campos novos preenchidos corretamente.
Sobre a alíquota do regime pleno: o número que circula é 26,5% (CBS de 8,80% mais IBS de 17,70%), mas ele ainda não está fixado em lei. As alíquotas de referência são calculadas pelo Tribunal de Contas da União e fixadas por resolução do Senado Federal, no ano anterior ao de vigência. Até lá, qualquer número é estimativa — inclusive o nosso.
A lógica nova: crédito amplo e imposto "por fora"
Três mudanças de conceito explicam quase tudo o que vem depois:
- Crédito amplo. Hoje, o que dá direito a crédito de PIS/Cofins ou ICMS é uma discussão sem fim. No IBS/CBS a regra vira: se a compra é para a atividade da empresa e teve imposto pago, gera crédito. Isso derruba boa parte do contencioso — e muda quem é caro e quem é barato como fornecedor.
- Imposto por fora. O IBS e a CBS não entram na própria base nem na base um do outro. O preço passa a mostrar o imposto separado, como já acontece no IPI. O número da alíquota assusta mais e esconde menos.
- Tributação no destino. O imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde a empresa está. É o fim da guerra fiscal de incentivos estaduais — e o fim da vantagem de "abrir filial no estado X só pelo benefício".
O ponto que quase ninguém comenta: a partir do momento em que o crédito é amplo, o seu cliente pessoa jurídica passa a comparar fornecedores pelo crédito que cada um devolve. Isso muda o jogo para quem é do Simples — e é exatamente o assunto do próximo artigo.
O que muda em cada setor, por cima
Comércio e varejo
Sai o ICMS com suas substituições tributárias, pautas e benefícios estaduais; entra o IBS, uniforme e no destino. Quem vivia de benefício fiscal estadual perde a vantagem; quem pagava carga cheia tende a melhorar. O crédito de tudo que a loja compra — inclusive energia, aluguel e serviços — passa a existir.
Indústria
O IPI é zerado em 2027 e a cumulatividade some. A cadeia industrial é a que mais ganha com o crédito amplo, porque é a que mais acumula insumo. Em compensação, quem depende de regime especial ou de crédito presumido estadual precisa refazer a conta do zero.
Serviços em geral
É o setor que mais precisa prestar atenção. Serviço tem pouco insumo para creditar e paga hoje ISS de 2% a 5% mais PIS/Cofins. Com a alíquota-padrão do IBS/CBS — que, pelas estimativas em circulação, fica bem acima disso —, prestador de serviço que vende para o consumidor final tende a ver a carga subir. Prestador que vende para empresa sofre menos, porque o cliente aproveita o crédito. E, como se vê logo abaixo, boa parte dos serviços tem redução de alíquota — mas só quem está na lista da lei.
Saúde, educação, alimentos e transporte coletivo
Antes de tudo, o que exatamente é reduzido: as reduções de 60% e de 30% incidem sobre as alíquotas do IBS e da CBS — os tributos novos. Não são redução de ISS, nem de ICMS, nem de IRPJ, CSLL ou da contribuição previdenciária. ISS e ICMS simplesmente deixam de existir em 2033; o que se reduz é a alíquota do que entra no lugar deles.
A LC 214/2025 criou faixas de alíquota reduzida, e cada uma tem uma lista fechada em anexo da própria lei:
- Serviços de saúde — redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, para os serviços relacionados no Anexo III da lei: consultas e serviços médicos e odontológicos, exames laboratoriais e de imagem, fisioterapia, terapia ocupacional, serviços hospitalares, laboratórios e diagnóstico, entre outros.
- Dispositivos médicos e medicamentos — redução de 60% para os itens listados nos Anexos IV e seguintes (cateteres, marca-passos, aparelhos de hemodiálise, insumos), e alíquota zero para os medicamentos e dispositivos relacionados nos anexos específicos de redução a zero.
- Educação, produtos agropecuários e alimentícios, transporte coletivo de passageiros e produções artísticas e culturais nacionais — também na faixa de 60%.
- Cesta básica nacional — alíquota zero.
Duas observações que evitam decepção. Primeira: as listas são taxativas — o que está no anexo entra, o que não está fica na alíquota cheia, ainda que a atividade "pareça" de saúde. Segunda: plano de assistência à saúde não está na faixa de 60% — ele tem regime específico próprio, com regra de apuração diferente.
Profissões regulamentadas
Há redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS — de novo: dos tributos novos, não do ISS — para os serviços prestados por profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização de conselho profissional. A lista do art. 127 da LC 214/2025 inclui, entre outras, advocacia, medicina, odontologia, contabilidade, engenharia, arquitetura e urbanismo, administração, economia, medicina veterinária, psicologia, nutrição, enfermagem, fisioterapia, farmácia e jornalismo. É lista fechada: vale conferir se a sua profissão consta.
E aqui está o detalhe que quase todo mundo perde: essa redução vive dentro do regime regular de IBS/CBS. Quem é do Simples Nacional e mantém o IBS e a CBS dentro do DAS não usa o redutor de 30% — o DAS segue a tabela do anexo do Simples, e não a alíquota de referência reduzida. Na prática, o redutor de 30% importa para quem está no Lucro Presumido ou Real — ou para quem, sendo do Simples, opta por recolher IBS e CBS por fora. É mais um motivo para ler o próximo artigo com atenção.
Vale dizer também que a redução não é automática para a pessoa jurídica: ela depende da atividade efetivamente prestada e do enquadramento da sociedade profissional. Não basta ter o CNAE.
Bares, restaurantes, hotelaria e turismo
Já têm regime específico — e ele já está escrito na lei, não é promessa. A LC 214/2025 (arts. 275, 281 e 289) criou regime próprio para bares e restaurantes, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos e agências de viagem e turismo, com redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS sobre a alíquota de referência.
O que ainda não aconteceu é o efeito prático: como o regime incide sobre IBS e CBS, ele só começa a pesar de fato quando os tributos novos entram — a CBS em 2027 e o IBS ao longo da transição. Hoje, em 2026, o restaurante continua pagando ICMS, ISS, PIS e Cofins normalmente.
Tem uma contrapartida que costuma passar batido: quem compra alimentos e bebidas de bar, restaurante ou lanchonete não se credita de IBS e CBS nessas aquisições. Ou seja, a alíquota é menor, mas o crédito do outro lado é travado — o que faz diferença para empresa que hoje lança refeição e confraternização como despesa.
Combustíveis, financeiro, planos de saúde e imóveis
Cada um ganhou o seu regime específico. Combustíveis vão para o modelo monofásico, com alíquota por unidade de medida. Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, operações com bens imóveis e cooperativas têm apuração própria, porque a lógica de crédito e débito genérica não funciona nesses negócios.
Digital, marketplaces, afiliados e criadores de conteúdo
É o setor que mais muda de "cinza" para "preto no branco". A LC 214/2025 dá tratamento expresso às plataformas digitais, inclusive as sediadas fora do país, e coloca o marketplace como responsável pelo recolhimento em determinadas operações — responsabilidades que a LC 227/2026 ainda ajustou. Para quem vive de comissão, venda em marketplace ou monetização de conteúdo, a mudança prática já começou: foi ela que motivou boa parte das exigências novas de nota fiscal que sellers e afiliados vêm recebendo.
Como esse é o nosso dia a dia, já escrevemos bastante sobre cada pedaço. Se você está nesse grupo, comece por aqui:
- Por que as plataformas mudaram: a LC 214/2025 e a virada da Shopee · reforma tributária para o afiliado Shopee em 2026 e 2027 · split payment em 2027 · IBS e CBS na nota fiscal
- Cada plataforma: Mercado Livre · TikTok Shop · Shein · Amazon Associates · YouTube e AdSense
- Operação e CNPJ: como emitir a nota de comissão · abrir CNPJ de afiliado · quem deve o INSS · sublimite do Simples para seller
- Quem cuida disso: contabilidade especializada em marketplaces · contador para lojista de marketplace
E o Simples Nacional?
Primeiro, a boa notícia: o Simples Nacional continua existindo. A reforma não acabou com ele, não mudou os limites de faturamento e não mexeu nos anexos. O MEI também continua.
Só que a reforma criou uma bifurcação. A partir da entrada do novo modelo, a empresa optante pelo Simples passa a ter duas formas de tratar o IBS e a CBS:
- continuar recolhendo tudo dentro do DAS, como sempre foi; ou
- recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
É esse segundo caminho que o mercado apelidou de "Simples híbrido". E a escolha não é uma formalidade: ela decide quanto de crédito o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar quando compra de você. Dependendo de quem são seus clientes, a opção errada tira você da concorrência — ou faz você pagar imposto que não precisava.
Tem também o nanoempreendedor, figura nova para quem fatura muito pouco: pessoa física que ganha menos de R$ 40.499,99 por ano e não é do Simples não paga IBS nem CBS. Só isso. O MEI continua como está, com a guia de sempre.
⏳ Existe prazo, e ele é agora. A opção pelo recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme os prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Quem não decidir nessa janela fica no modelo unificado no primeiro semestre de 2027 e só volta a poder escolher em março de 2027, com efeito no segundo semestre. O artigo 2 desta série explica a escolha em detalhe.
Simples ou "Simples híbrido": qual dos dois custa menos para a sua empresa
Você acabou de ver o que muda. O próximo artigo mostra o que fazer: os dois caminhos lado a lado, em que situação cada um ganha, o calendário completo da opção — que tem prazo em setembro de 2026 — e o que já se sabe sobre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Continuar para o artigo 2 →O que já dá para fazer agora
Nada disso exige decisão hoje. Mas exige preparo, e o preparo tem prazo:
- Conferir o cadastro da empresa. CNAE certo, endereço certo, atividade certa. No modelo novo, o cadastro define alíquota, regime específico e local de tributação. CNAE errado deixou de ser detalhe.
- Saber quem compra de você. A proporção entre clientes pessoa jurídica e pessoa física é o dado que decide a escolha do artigo 2. Se você não sabe essa proporção, esse é o primeiro número a levantar.
- Emitir nota certa, sempre. Em um sistema de crédito, a nota deixa de ser burocracia e vira dinheiro na mão do seu cliente. Nota errada passa a ter preço.
- Olhar contratos longos. Contrato assinado hoje que se estende até 2027 ou 2029 precisa de cláusula de reequilíbrio tributário. Sem isso, a mudança de carga vira prejuízo de alguém.
Quer saber onde a sua empresa se encaixa nisso tudo?
Cada setor sente a reforma de um jeito, e quem compra de você muda a conta. Manda uma mensagem que a gente olha o seu caso.
💬 Falar com o JuniorA reforma acaba com o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com os mesmos limites e anexos. O que muda é que a empresa optante passa a poder escolher recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime regular — o chamado "Simples híbrido".
Quando eu realmente começo a pagar diferente?
Em 2026 o impacto financeiro é praticamente nulo: é ano de teste, com alíquotas simbólicas e foco em ajustar sistemas e documentos fiscais. A mudança de bolso começa em 2027, com a CBS substituindo PIS e Cofins, e se completa entre 2029 e 2033 na troca do ICMS e do ISS pelo IBS.
Prestador de serviço vai pagar mais imposto?
Depende de para quem ele vende. Serviço tem poucos insumos para creditar, então na regra padrão a carga tende a subir para quem atende consumidor final. Quem atende empresas sofre menos, porque o cliente aproveita o crédito. Profissões regulamentadas têm redução de 30% e os serviços de saúde listados no Anexo III têm redução de 60% — sempre das alíquotas do IBS e da CBS.
A redução de 30% das profissões regulamentadas é uma redução do ISS?
Não. É redução das alíquotas do IBS e da CBS, os tributos novos. O ISS não é reduzido — ele é extinto ao final da transição, junto com o ICMS. O mesmo vale para a redução de 60% da saúde e para a de 40% de bares, restaurantes e hotelaria: todas incidem sobre IBS e CBS, e nenhuma delas mexe em IRPJ, CSLL ou contribuição previdenciária.
Estou no Simples e minha profissão é regulamentada. Eu ganho a redução de 30%?
Só se o IBS e a CBS forem apurados pelo regime regular. Mantendo os dois dentro do DAS, o cálculo segue a tabela do anexo do Simples, e o redutor de 30% não aparece. Por isso a escolha entre Simples e "Simples híbrido", explicada no artigo 2, pesa especialmente para clínicas, escritórios e consultórios.
O MEI acaba?
Não. O MEI continua com regra própria. O ponto de atenção é que o crédito que o MEI transfere para quem compra dele é limitado, o que pode pesar na hora de um cliente pessoa jurídica escolher fornecedor.
