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Reforma tributária: o que muda para cada setor (e o que acontece com o Simples Nacional)

Junior Garcia1 ago. 2026atualizado em 19 ago. 20267 min de leitura

Este é o primeiro de três artigos. Aqui a gente sobrevoa: o calendário, o que muda em cada setor e onde o Simples Nacional entra. Nos próximos dois a gente desce ao detalhe — primeiro no Simples e no "Simples híbrido", depois em como operacionalizar isso no dia a dia da empresa.

Neste artigo

  1. O calendário: 2026, 2027, 2029 e 2033
  2. A lógica nova: crédito amplo e imposto "por fora"
  3. O que muda em cada setor, por cima
  4. E o Simples Nacional?
  5. O que já dá para fazer agora

O calendário: 2026, 2027, 2029 e 2033

A reforma do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e alterada pela Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro deste ano) substitui cinco tributos por dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal). E entra um terceiro, o Imposto Seletivo, só sobre produtos específicos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A LC 227/2026 é a segunda etapa da regulamentação: ela criou o Comitê Gestor do IBS, montou o contencioso administrativo do novo imposto, detalhou a transição do ICMS até 2033 e ajustou vários pontos da LC 214/2025 — entre eles as responsabilidades das plataformas digitais e o alcance da incidência sobre locação, arrendamento e cessão temporária de bens.

A troca não acontece de uma vez. Ela é escalonada:

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem destacados no documento fiscal, mas há dispensa de recolhimento — condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias, o que inclui destacar os dois tributos e informar CST e cClassTrib certos na nota. É o ano de ajustar sistema, cadastro e nota — não o bolso.
2027A CBS entra pra valer e PIS/Cofins são extintos. O IPI é zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a valer.
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS: eles vão sendo reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. É a fase de convivência dos dois mundos.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS + CBS (+ Seletivo, onde couber).

Na prática: 2026 é ano de arrumar a casa. Quem chegar em 2027 com cadastro errado, CNAE torto ou nota emitida "no jeitinho" vai pagar por isso em dinheiro, não em multa de formulário. E atenção: a dispensa de 2026 não é automática — ela depende de a nota sair com os campos novos preenchidos corretamente.

Sobre a alíquota do regime pleno: o número que circula é 26,5% (CBS de 8,80% mais IBS de 17,70%), mas ele ainda não está fixado em lei. As alíquotas de referência são calculadas pelo Tribunal de Contas da União e fixadas por resolução do Senado Federal, no ano anterior ao de vigência. Até lá, qualquer número é estimativa — inclusive o nosso.

A lógica nova: crédito amplo e imposto "por fora"

Três mudanças de conceito explicam quase tudo o que vem depois:

O ponto que quase ninguém comenta: a partir do momento em que o crédito é amplo, o seu cliente pessoa jurídica passa a comparar fornecedores pelo crédito que cada um devolve. Isso muda o jogo para quem é do Simples — e é exatamente o assunto do próximo artigo.

O que muda em cada setor, por cima

Comércio e varejo

Sai o ICMS com suas substituições tributárias, pautas e benefícios estaduais; entra o IBS, uniforme e no destino. Quem vivia de benefício fiscal estadual perde a vantagem; quem pagava carga cheia tende a melhorar. O crédito de tudo que a loja compra — inclusive energia, aluguel e serviços — passa a existir.

Indústria

O IPI é zerado em 2027 e a cumulatividade some. A cadeia industrial é a que mais ganha com o crédito amplo, porque é a que mais acumula insumo. Em compensação, quem depende de regime especial ou de crédito presumido estadual precisa refazer a conta do zero.

Serviços em geral

É o setor que mais precisa prestar atenção. Serviço tem pouco insumo para creditar e paga hoje ISS de 2% a 5% mais PIS/Cofins. Com a alíquota-padrão do IBS/CBS — que, pelas estimativas em circulação, fica bem acima disso —, prestador de serviço que vende para o consumidor final tende a ver a carga subir. Prestador que vende para empresa sofre menos, porque o cliente aproveita o crédito. E, como se vê logo abaixo, boa parte dos serviços tem redução de alíquota — mas só quem está na lista da lei.

Saúde, educação, alimentos e transporte coletivo

Antes de tudo, o que exatamente é reduzido: as reduções de 60% e de 30% incidem sobre as alíquotas do IBS e da CBS — os tributos novos. Não são redução de ISS, nem de ICMS, nem de IRPJ, CSLL ou da contribuição previdenciária. ISS e ICMS simplesmente deixam de existir em 2033; o que se reduz é a alíquota do que entra no lugar deles.

A LC 214/2025 criou faixas de alíquota reduzida, e cada uma tem uma lista fechada em anexo da própria lei:

Duas observações que evitam decepção. Primeira: as listas são taxativas — o que está no anexo entra, o que não está fica na alíquota cheia, ainda que a atividade "pareça" de saúde. Segunda: plano de assistência à saúde não está na faixa de 60% — ele tem regime específico próprio, com regra de apuração diferente.

Profissões regulamentadas

redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS — de novo: dos tributos novos, não do ISS — para os serviços prestados por profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização de conselho profissional. A lista do art. 127 da LC 214/2025 inclui, entre outras, advocacia, medicina, odontologia, contabilidade, engenharia, arquitetura e urbanismo, administração, economia, medicina veterinária, psicologia, nutrição, enfermagem, fisioterapia, farmácia e jornalismo. É lista fechada: vale conferir se a sua profissão consta.

E aqui está o detalhe que quase todo mundo perde: essa redução vive dentro do regime regular de IBS/CBS. Quem é do Simples Nacional e mantém o IBS e a CBS dentro do DAS não usa o redutor de 30% — o DAS segue a tabela do anexo do Simples, e não a alíquota de referência reduzida. Na prática, o redutor de 30% importa para quem está no Lucro Presumido ou Real — ou para quem, sendo do Simples, opta por recolher IBS e CBS por fora. É mais um motivo para ler o próximo artigo com atenção.

Vale dizer também que a redução não é automática para a pessoa jurídica: ela depende da atividade efetivamente prestada e do enquadramento da sociedade profissional. Não basta ter o CNAE.

Bares, restaurantes, hotelaria e turismo

Já têm regime específico — e ele já está escrito na lei, não é promessa. A LC 214/2025 (arts. 275, 281 e 289) criou regime próprio para bares e restaurantes, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos e agências de viagem e turismo, com redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS sobre a alíquota de referência.

O que ainda não aconteceu é o efeito prático: como o regime incide sobre IBS e CBS, ele só começa a pesar de fato quando os tributos novos entram — a CBS em 2027 e o IBS ao longo da transição. Hoje, em 2026, o restaurante continua pagando ICMS, ISS, PIS e Cofins normalmente.

Tem uma contrapartida que costuma passar batido: quem compra alimentos e bebidas de bar, restaurante ou lanchonete não se credita de IBS e CBS nessas aquisições. Ou seja, a alíquota é menor, mas o crédito do outro lado é travado — o que faz diferença para empresa que hoje lança refeição e confraternização como despesa.

Combustíveis, financeiro, planos de saúde e imóveis

Cada um ganhou o seu regime específico. Combustíveis vão para o modelo monofásico, com alíquota por unidade de medida. Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, operações com bens imóveis e cooperativas têm apuração própria, porque a lógica de crédito e débito genérica não funciona nesses negócios.

Digital, marketplaces, afiliados e criadores de conteúdo

É o setor que mais muda de "cinza" para "preto no branco". A LC 214/2025 dá tratamento expresso às plataformas digitais, inclusive as sediadas fora do país, e coloca o marketplace como responsável pelo recolhimento em determinadas operações — responsabilidades que a LC 227/2026 ainda ajustou. Para quem vive de comissão, venda em marketplace ou monetização de conteúdo, a mudança prática já começou: foi ela que motivou boa parte das exigências novas de nota fiscal que sellers e afiliados vêm recebendo.

Como esse é o nosso dia a dia, já escrevemos bastante sobre cada pedaço. Se você está nesse grupo, comece por aqui:

E o Simples Nacional?

Primeiro, a boa notícia: o Simples Nacional continua existindo. A reforma não acabou com ele, não mudou os limites de faturamento e não mexeu nos anexos. O MEI também continua.

Só que a reforma criou uma bifurcação. A partir da entrada do novo modelo, a empresa optante pelo Simples passa a ter duas formas de tratar o IBS e a CBS:

É esse segundo caminho que o mercado apelidou de "Simples híbrido". E a escolha não é uma formalidade: ela decide quanto de crédito o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar quando compra de você. Dependendo de quem são seus clientes, a opção errada tira você da concorrência — ou faz você pagar imposto que não precisava.

Tem também o nanoempreendedor, figura nova para quem fatura muito pouco: pessoa física que ganha menos de R$ 40.499,99 por ano e não é do Simples não paga IBS nem CBS. Só isso. O MEI continua como está, com a guia de sempre.

⏳ Existe prazo, e ele é agora. A opção pelo recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme os prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Quem não decidir nessa janela fica no modelo unificado no primeiro semestre de 2027 e só volta a poder escolher em março de 2027, com efeito no segundo semestre. O artigo 2 desta série explica a escolha em detalhe.
Leia agora o artigo 2 de 3

Simples ou "Simples híbrido": qual dos dois custa menos para a sua empresa

Você acabou de ver o que muda. O próximo artigo mostra o que fazer: os dois caminhos lado a lado, em que situação cada um ganha, o calendário completo da opção — que tem prazo em setembro de 2026 — e o que já se sabe sobre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Continuar para o artigo 2 →

O que já dá para fazer agora

Nada disso exige decisão hoje. Mas exige preparo, e o preparo tem prazo:

Quer saber onde a sua empresa se encaixa nisso tudo?

Cada setor sente a reforma de um jeito, e quem compra de você muda a conta. Manda uma mensagem que a gente olha o seu caso.

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A reforma acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional continua existindo, com os mesmos limites e anexos. O que muda é que a empresa optante passa a poder escolher recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime regular — o chamado "Simples híbrido".

Quando eu realmente começo a pagar diferente?

Em 2026 o impacto financeiro é praticamente nulo: é ano de teste, com alíquotas simbólicas e foco em ajustar sistemas e documentos fiscais. A mudança de bolso começa em 2027, com a CBS substituindo PIS e Cofins, e se completa entre 2029 e 2033 na troca do ICMS e do ISS pelo IBS.

Prestador de serviço vai pagar mais imposto?

Depende de para quem ele vende. Serviço tem poucos insumos para creditar, então na regra padrão a carga tende a subir para quem atende consumidor final. Quem atende empresas sofre menos, porque o cliente aproveita o crédito. Profissões regulamentadas têm redução de 30% e os serviços de saúde listados no Anexo III têm redução de 60% — sempre das alíquotas do IBS e da CBS.

A redução de 30% das profissões regulamentadas é uma redução do ISS?

Não. É redução das alíquotas do IBS e da CBS, os tributos novos. O ISS não é reduzido — ele é extinto ao final da transição, junto com o ICMS. O mesmo vale para a redução de 60% da saúde e para a de 40% de bares, restaurantes e hotelaria: todas incidem sobre IBS e CBS, e nenhuma delas mexe em IRPJ, CSLL ou contribuição previdenciária.

Estou no Simples e minha profissão é regulamentada. Eu ganho a redução de 30%?

Só se o IBS e a CBS forem apurados pelo regime regular. Mantendo os dois dentro do DAS, o cálculo segue a tabela do anexo do Simples, e o redutor de 30% não aparece. Por isso a escolha entre Simples e "Simples híbrido", explicada no artigo 2, pesa especialmente para clínicas, escritórios e consultórios.

O MEI acaba?

Não. O MEI continua com regra própria. O ponto de atenção é que o crédito que o MEI transfere para quem compra dele é limitado, o que pode pesar na hora de um cliente pessoa jurídica escolher fornecedor.