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IBS e CBS na nota fiscal: por que a nota de segunda-feira sem os campos não foi rejeitada

Junior Garcia2 ago. 20265 min de leitura

Segunda-feira, 3 de agosto, virou data marcada no calendário da reforma tributária: a partir dela, os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Muita gente entrou em pânico — inclusive porque a imprensa noticiou que notas emitidas nesse dia sem informar os valores não seriam rejeitadas, o que soou contraditório. Não é. Explico o que realmente aconteceu — e o que muda pra quem emite nota pela Garcia.

Neste artigo

  1. O que ficou obrigatório em 3 de agosto — e pra quem
  2. A boa notícia: a nota de serviço (NFS-e) foi liberada até outubro
  3. Simples Nacional e MEI: só entra em 1º de janeiro de 2027
  4. O cronograma completo, lote por lote
  5. O que fazer agora (spoiler: nada, se você é cliente Garcia)

O que ficou obrigatório em 3 de agosto — e pra quem

A regra vale, por enquanto, só para empresas do regime regular — Lucro Real ou Lucro Presumido — que emitem documentos ligados a mercadoria e transporte: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e alguns outros. Pra esse grupo, a partir de 3/8 o sistema nacional passou de fato a rejeitar automaticamente qualquer documento sem os campos de IBS e CBS preenchidos.

É esse pedaço da mudança que é real e já vale: quem está nesse regime e emite esse tipo de documento precisa ter o sistema emissor atualizado, sob risco de travar a emissão — e, com isso, a operação comercial.

A boa notícia: a nota de serviço (NFS-e) foi liberada até outubro

Aqui está o motivo da manchete que confundiu todo mundo. Em 31 de julho, dois dias antes da data valer, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, adiando especificamente a obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS na nota fiscal de serviço (NFS-e) de 3 de agosto para 1º de outubro de 2026.

Na prática: quem emite NFS-e — que é a esmagadora maioria dos nossos clientes, incluindo todo afiliado Shopee que fatura pela Comissão Extra — podia emitir normalmente na segunda-feira sem os campos de IBS e CBS preenchidos, sem risco de rejeição. É exatamente essa a notícia que circulou.

Simples Nacional e MEI: só entra em 1º de janeiro de 2027

Tem uma segunda camada de alívio, e essa é ainda mais importante pra maioria de quem lê este artigo: empresas optantes pelo Simples Nacional — o que inclui o MEI — têm prazo próprio, independente do tipo de documento. Pra esse grupo, o destaque de IBS/CBS só passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.

Resumindo: se você é Simples Nacional ou MEI e emite nota de serviço, nada mudou pra você em 3 de agosto — nem vai mudar até janeiro de 2027. As duas prorrogações (NFS-e e Simples) se somam.

O cronograma completo, lote por lote

A obrigatoriedade está sendo escalonada por tipo de documento e por regime. É esse o desenho atual:

DataO que passa a exigir IBS/CBS
3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e afins — regime regular (Lucro Real/Presumido)
1º de outubro de 2026NFS-e (maior parte dos serviços) — regime regular
1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais, software, locação e condomínios — regime regular
1º de janeiro de 2027Todo o Simples Nacional e MEI, qualquer tipo de documento

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 (31/07/2026) e cronograma oficial divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Mesmo nos documentos e regimes já obrigados, vale um detalhe que tranquiliza: as alíquotas em vigor agora (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) são simbólicas e informativas, para o fisco calibrar o sistema. A cobrança valendo pra receita de verdade só começa em 2027 — mesma lógica do período de teste que já vale para quem acompanha a reforma tributária dos afiliados digitais.

O que fazer agora

Se você é cliente Garcia: nada. A gente acompanha o calendário oficial e atualiza os sistemas de emissão (nota fiscal de serviço, NFS-e recorrente, o painel do emissor) antes de cada data virar obrigatória de verdade pro seu regime. Você não precisa decorar Ato Conjunto nenhum.

Se você não é cliente ainda e emite nota por conta própria, fica o alerta: confirme com quem cuida da sua contabilidade se o seu regime (Simples, Presumido ou Real) e o seu tipo de documento já entram na regra — porque, como vimos, a resposta muda bastante dependendo da combinação dos dois.

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Minha NFS-e emitida no dia 3 de agosto sem IBS e CBS vai ter algum problema?

Não. A obrigatoriedade do destaque de IBS/CBS na nota fiscal de serviço (NFS-e) foi adiada de 3 de agosto para 1º de outubro de 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026. Notas de serviço emitidas nesse meio-tempo sem os campos preenchidos continuam válidas normalmente.

Empresa do Simples Nacional e MEI precisam informar IBS e CBS agora?

Não. Para quem é optante do Simples Nacional (o que inclui o MEI), a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento fiscal.

Quem precisou preencher IBS e CBS já em 3 de agosto de 2026?

Empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) que emitem NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e alguns outros documentos de mercadoria/transporte. Nesses casos, a ausência dos campos passou a gerar rejeição automática pelo sistema.

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