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O sublimite dos R$ 3,6 milhões: quando o ICMS sai do DAS

Junior Garcia20 ago. 20266 min de leitura

Existe um ponto na curva de crescimento do seller em que a contabilidade muda de natureza, e ele não é a saída do Simples Nacional. É antes: são os R$ 3,6 milhões de receita acumulada em doze meses.

Dois números diferentes, sempre confundidos

O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta em doze meses. Passou disso, a empresa sai do regime.

O sublimite é de R$ 3,6 milhões e trata de outra coisa: ele define até onde o ICMS (e o ISS, para serviços) continua sendo recolhido dentro do DAS, naquela guia única que é a maior conveniência do regime. Ultrapassado o sublimite, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS passa a ser apurado e recolhido por fora, direto ao estado, pelas regras normais de qualquer contribuinte.

É uma mudança de rotina, não de regime. E é justamente por não ser uma mudança de regime que ela costuma passar despercebida até o primeiro problema aparecer.

O que muda na prática, no dia seguinte

A que distância você está do sublimite?

A conta é do acumulado de doze meses, recalculada todo mês — e é ela que decide quando o ICMS sai do DAS. Se quiser, eu olho o seu RBT12 e te digo em quantos meses, no ritmo atual, a virada chega.

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Por que o seller de marketplace cruza essa linha sem perceber

Porque a receita de marketplace não é linear. Um ano bom não distribui vendas em doze parcelas iguais: ele concentra em datas. Uma Black Friday forte, uma campanha que funcionou, um produto que viralizou — e o acumulado de doze meses dá um salto que nenhuma projeção feita com a média mensal tinha previsto.

Some a isso o efeito do artigo anterior desta série: se a base considerada for o repasse líquido e não a venda, o acumulado que aparece nos seus controles pode estar 20% ou 30% abaixo do real. A empresa cruza o sublimite antes de o painel indicar que ela está perto dele.

O acompanhamento correto é do RBT12 — a receita bruta dos últimos doze meses, recalculada a cada mês, e não o faturamento do ano civil. Em janeiro, o RBT12 ainda carrega o dezembro anterior; a conta não zera na virada do ano.

E se passar dos R$ 4,8 milhões

Aqui a consequência é maior e o detalhe importa. Se o excesso for de até 20% do limite, a exclusão do Simples vale a partir do ano seguinte — há tempo de se organizar. Se o excesso passar de 20%, a exclusão retroage ao mês em que o limite foi ultrapassado, e a empresa precisa refazer a apuração daquele período nas regras do Lucro Presumido ou Real. Refazer meses já encerrados, com tributos recalculados, é o cenário caro.

O que dá para fazer com antecedência

Acompanhe o RBT12 como se fosse um indicador do negócio, no mesmo lugar em que você olha margem e giro. Ele é tão operacional quanto qualquer um deles, e é o único que dispara mudanças de obrigação.

Projete os meses de pico antes que eles cheguem. Em agosto já dá para simular o efeito de uma Black Friday no acumulado de dezembro. A diferença entre descobrir isso em agosto e descobrir em janeiro é a diferença entre planejar e corrigir.

Trate a virada como um projeto, não como um susto. Cadastro estadual em ordem, classificação fiscal dos produtos revisada, entradas com documento — tudo isso passa a ter efeito financeiro direto no dia em que o ICMS sai do DAS.

Crescer é o objetivo. Só vale saber que, nesse negócio, o crescimento tem marcos fiscais com data marcada — e eles chegam pelo acumulado de doze meses, não pelo calendário.