Existe um ponto na curva de crescimento do seller em que a contabilidade muda de natureza, e ele não é a saída do Simples Nacional. É antes: são os R$ 3,6 milhões de receita acumulada em doze meses.
Dois números diferentes, sempre confundidos
O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta em doze meses. Passou disso, a empresa sai do regime.
O sublimite é de R$ 3,6 milhões e trata de outra coisa: ele define até onde o ICMS (e o ISS, para serviços) continua sendo recolhido dentro do DAS, naquela guia única que é a maior conveniência do regime. Ultrapassado o sublimite, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS passa a ser apurado e recolhido por fora, direto ao estado, pelas regras normais de qualquer contribuinte.
É uma mudança de rotina, não de regime. E é justamente por não ser uma mudança de regime que ela costuma passar despercebida até o primeiro problema aparecer.
O que muda na prática, no dia seguinte
- Apuração própria de ICMS: débito das saídas contra crédito das entradas, mês a mês. Um seller que comprava sem olhar o crédito passa a ter interesse direto em cada nota de compra.
- Obrigações acessórias estaduais, que variam por estado e passam a ter prazo próprio — com multa própria quando não entregues, independentemente de haver imposto a pagar.
- Guia separada, com vencimento diferente do DAS. Dois calendários onde antes havia um.
- Substituição tributária ganha peso: com apuração normal, saber se o produto está em ST deixa de ser detalhe e passa a definir se aquele imposto já foi pago lá atrás ou se ele é seu agora.
A que distância você está do sublimite?
A conta é do acumulado de doze meses, recalculada todo mês — e é ela que decide quando o ICMS sai do DAS. Se quiser, eu olho o seu RBT12 e te digo em quantos meses, no ritmo atual, a virada chega.
💬 Falar com o JuniorPor que o seller de marketplace cruza essa linha sem perceber
Porque a receita de marketplace não é linear. Um ano bom não distribui vendas em doze parcelas iguais: ele concentra em datas. Uma Black Friday forte, uma campanha que funcionou, um produto que viralizou — e o acumulado de doze meses dá um salto que nenhuma projeção feita com a média mensal tinha previsto.
Some a isso o efeito do artigo anterior desta série: se a base considerada for o repasse líquido e não a venda, o acumulado que aparece nos seus controles pode estar 20% ou 30% abaixo do real. A empresa cruza o sublimite antes de o painel indicar que ela está perto dele.
O acompanhamento correto é do RBT12 — a receita bruta dos últimos doze meses, recalculada a cada mês, e não o faturamento do ano civil. Em janeiro, o RBT12 ainda carrega o dezembro anterior; a conta não zera na virada do ano.
E se passar dos R$ 4,8 milhões
Aqui a consequência é maior e o detalhe importa. Se o excesso for de até 20% do limite, a exclusão do Simples vale a partir do ano seguinte — há tempo de se organizar. Se o excesso passar de 20%, a exclusão retroage ao mês em que o limite foi ultrapassado, e a empresa precisa refazer a apuração daquele período nas regras do Lucro Presumido ou Real. Refazer meses já encerrados, com tributos recalculados, é o cenário caro.
O que dá para fazer com antecedência
Acompanhe o RBT12 como se fosse um indicador do negócio, no mesmo lugar em que você olha margem e giro. Ele é tão operacional quanto qualquer um deles, e é o único que dispara mudanças de obrigação.
Projete os meses de pico antes que eles cheguem. Em agosto já dá para simular o efeito de uma Black Friday no acumulado de dezembro. A diferença entre descobrir isso em agosto e descobrir em janeiro é a diferença entre planejar e corrigir.
Trate a virada como um projeto, não como um susto. Cadastro estadual em ordem, classificação fiscal dos produtos revisada, entradas com documento — tudo isso passa a ter efeito financeiro direto no dia em que o ICMS sai do DAS.
Crescer é o objetivo. Só vale saber que, nesse negócio, o crescimento tem marcos fiscais com data marcada — e eles chegam pelo acumulado de doze meses, não pelo calendário.
