Locutor, narrador e dublador autônomos, sem CNPJ, podem receber por RPA quando uma empresa os contrata para uma gravação pontual; a contratante retém 11% de INSS e, se couber, IRRF.
É mais um setor do tema recibo de pagamento a autônomo. O ponto de atenção é a cessão de voz: o recibo deve dizer o que foi contratado.
Gravação pontual: cabe RPA
Narrar um vídeo institucional, gravar locução de um anúncio, dublar um treinamento: escopo e prazo definidos, estúdio e equipamento do profissional. Para redação e texto, veja RPA para redator e tradutor.
O que o recibo precisa ter
- Nome completo, CPF e endereço do profissional;
- Nome e CNPJ da empresa contratante;
- Descrição do serviço (ex.: locução de vídeo institucional de 3 minutos), local e data;
- Valor bruto, descontos (INSS, IRRF quando houver) e valor líquido;
- Assinatura e data.
Uso da voz em campanhas longas ou por prazo determinado costuma pedir contrato à parte; o recibo comprova o pagamento, não substitui a cessão.
O que a empresa desconta
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 (INSS no RPA). O IRRF segue a tabela vigente (isenção de IRRF em 2026).
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