A Lei 15.270/2025 muda a faixa de isenção do IRRF a partir de 2026 — e como o RPA de autônomo pessoa física é tributado exatamente pela tabela progressiva do Imposto de Renda, quem paga RPA precisa atualizar a planilha de cálculo, não só a folha de funcionário CLT.
O que a lei muda, em resumo
A Lei 15.270/2025 amplia a faixa de isenção do IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00 e cria uma redução parcial e escalonada até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026. Acima desse teto, a tributação volta a seguir a tabela progressiva normal.
Por que isso afeta o RPA e não só a folha CLT
O IRRF retido na fonte sobre o pagamento de Recibo de Pagamento a Autônomo segue a mesma tabela progressiva mensal usada para salário — a legislação não separa "IRRF de CLT" de "IRRF de autônomo pessoa física". Isso significa que RPA de valor líquido dentro da nova faixa de isenção (ou de redução parcial) passa a ter desconto de IRRF menor do que teria pela tabela anterior a 2026 — mesmo sem nenhuma mudança na regra específica de RPA.
Sua planilha de RPA ainda usa a tabela antiga do IRRF?
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💬 Falar com o JuniorA ordem do cálculo continua a mesma — só a tabela muda
Nada muda na lógica de cálculo do RPA: primeiro desconta o INSS (11%, respeitado o teto), depois aplica o IRRF sobre o valor já líquido de INSS. O que muda é qual faixa da tabela de IRRF esse valor líquido cai — e, portanto, se sofre desconto integral, parcial ou fica isento.
- RPA com líquido (após INSS) até R$ 5.000,00: tende à isenção total de IRRF na nova regra.
- RPA com líquido entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: entra na faixa de redução parcial escalonada.
- Acima de R$ 7.350,00: segue a tabela progressiva normal, sem o benefício da nova faixa.
O risco de quem não atualizar a planilha
Empresa que mantém uma planilha de cálculo de RPA feita há anos, com a tabela de IRRF antiga fixada nas fórmulas, corre o risco de reter IRRF a mais do autônomo a partir de janeiro de 2026 — o que gera reclamação do prestador e, se for descoberto depois, exige devolução do valor retido indevidamente. Vale confirmar com o contador se a planilha ou o sistema usado já está com a tabela vigente antes do primeiro RPA pago no ano.
O cálculo completo de INSS, IRRF e ISS sobre o RPA, com a ordem certa de cada retenção, está na tabela de retenção na fonte para autônomos.
✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe já aplica a tabela de IRRF vigente em cada competência — quem manda a lista de RPA não precisa acompanhar sozinho quando a faixa de isenção muda.
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