Quando uma empresa paga serviço a uma pessoa física sem CNPJ, ela vira responsável por três retenções: o INSS do prestador, o Imposto de Renda na fonte e, em alguns municípios, o ISS. Cada uma tem base, alíquota e destino diferentes. Este guia mostra o que reter, sobre qual valor e para onde o dinheiro vai, com as bases especiais de frete, passageiros e multivínculo.
Neste artigo
As três retenções, em uma tabela
| Retenção | Alíquota | Base | Vai para |
|---|---|---|---|
| INSS do prestador | 11% | Bruto, limitado ao teto do INSS | DARF da DCTFWeb (via eSocial) |
| IRRF | Tabela progressiva (0% a 27,5%) | Bruto menos INSS descontado e dependentes | DARF da DCTFWeb |
| ISS | 2% a 5%, conforme o município | Valor do serviço | Guia da prefeitura |
Retenção é o que sai do bolso do autônomo e a empresa repassa ao governo. Não confunda com o INSS patronal, que é custo da empresa e não desconta nada de ninguém (veja abaixo).
INSS 11%: base, teto e multivínculo
A empresa desconta 11% do valor bruto do serviço pago à pessoa física (Lei 10.666/2003, art. 4º). O desconto respeita o teto do INSS: a base não pode passar do salário de contribuição máximo do ano, somando todos os vínculos da pessoa no mês.
Daí o multivínculo: se o autônomo é empregado em outro lugar, ou presta serviço a várias empresas, o total descontado no mês não pode ultrapassar 11% do teto. Ele apresenta uma declaração informando o que já foi descontado nos outros vínculos, e a sua empresa só desconta sobre o que falta até o teto. Sem a declaração, a empresa desconta os 11% cheios e o prestador pede a restituição depois. Como responder a essa pergunta está em "Você tem retenção de INSS em outra empresa?".
Base especial do frete: para o transportador autônomo de carga, a base do INSS é 20% do valor do frete. Os 11% incidem sobre esses 20%, e a empresa ainda desconta 2,5% de SEST/SENAT sobre a mesma base. Na prática, do frete saem 2,2% de INSS e 0,5% de SEST/SENAT. Aplicar 11% sobre o frete inteiro é o erro mais caro do setor de transporte.
A parte da empresa, que não é retenção
Além do que desconta do autônomo, a empresa deve 20% sobre o valor bruto (na regra do frete, 20% sobre a base de 20%). Esse valor é custo dela, nunca sai do recibo do prestador.
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está dentro do DAS. Não se recolhe os 20% à parte.
- Simples Nacional, Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e conservação): recolhe os 20% fora do DAS.
- Lucro Presumido e Lucro Real: recolhe os 20%.
Contribuinte individual não gera RAT nem contribuição a terceiros (Sistema S) para a empresa. Só os 20%.
IRRF: tabela progressiva e base de cálculo
O Imposto de Renda retido na fonte do autônomo usa a tabela progressiva mensal, a mesma dos salários. A base é o bruto menos o INSS descontado e menos a dedução por dependente, quando o prestador informa. Abaixo da faixa de isenção da tabela, não há retenção; acima, aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir.
Desde janeiro de 2026 vale também a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Ela se aplica ao cálculo mensal na fonte, então a maior parte dos RPAs de valor baixo e médio sai com IRRF zero. Use sempre a tabela vigente na competência: ela muda por lei e o eSocial calcula pela data do pagamento.
Bases especiais: no transporte, a base tributável do IR é 10% do frete em carga e 60% do valor em transporte de passageiros. Em garimpo e outras atividades há reduções próprias; na dúvida, confira a Lei 7.713/1988, art. 9º.
Múltiplos pagamentos ao mesmo autônomo no mesmo mês pela mesma empresa se somam para a tabela. Dois recibos de R$ 3.000 valem um pagamento de R$ 6.000 para o IR.
ISS: quando o tomador retém
O ISS é municipal e por isso não existe regra única. O padrão é:
- Autônomo com inscrição municipal paga ISS fixo (anual ou trimestral) e não sofre retenção. Peça o comprovante de inscrição e guarde com o RPA.
- Autônomo sem inscrição: em muitos municípios o tomador é obrigado a reter o ISS pela alíquota do serviço (2% a 5%) e recolher na guia da prefeitura. Em outros, não há retenção para pessoa física.
- O município que manda é o do local do serviço na maioria dos casos, e o do prestador em outros, conforme a lista da LC 116/2003.
Empresa que paga autônomos em várias cidades (eventos, transporte, obras) precisa da regra de cada uma. Reter onde não deve é tão problemático quanto deixar de reter onde deve.
Tabela por tipo de serviço
Como as retenções se combinam nos casos mais comuns. "Patronal" indica se a empresa recolhe os 20% à parte, fora do Simples.
| Serviço (pessoa física) | INSS retido | IRRF | ISS | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Comissão de afiliado | 11% do bruto | Tabela, sobre bruto − INSS | Raro | Vários pagamentos no mês se somam para o IR |
| Plantão em clínica | 11%, com multivínculo frequente | Tabela | Depende do município | Profissional com PJ emite nota, não RPA |
| Garçom, segurança, DJ em evento | 11% | Tabela (quase sempre zero) | Depende do município | Vigilância é Anexo IV: patronal à parte |
| Frete (transportador autônomo) | 11% sobre 20% do frete + 2,5% SEST/SENAT | Tabela sobre 10% do frete | Depende do município | Patronal: 20% sobre a base de 20% |
| Transporte de passageiros | 11% sobre 20% do valor | Tabela sobre 60% do valor | Depende do município | Mesma base do INSS do frete |
| Pedreiro, eletricista em obra | 11% | Tabela | Depende do município | Construção é Anexo IV: patronal à parte; vincular ao CNO |
| Professor, palestrante | 11% | Tabela | Depende do município | Instituição de ensino imune ainda retém do prestador |
| Serviços a condomínio | 11% | Tabela | Depende do município | Condomínio é equiparado a empresa; patronal 20% |
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💬 Falar com o JuniorPara onde cada valor vai: eSocial, DCTFWeb, DARF
- O RPA documenta bruto, cada retenção e o líquido. Veja o passo a passo em Recibo de Pagamento a Autônomo: o que é e como calcular.
- O eSocial recebe a remuneração (S-1200) e o pagamento (S-1210) de cada autônomo, e o fechamento (S-1299) até o dia 15 do mês seguinte.
- A DCTFWeb consolida INSS retido, patronal e IRRF e gera um DARF único, com vencimento no dia 20.
- O ISS retido, quando houver, vai em guia própria da prefeitura, no prazo dela.
- No ano seguinte, a empresa entrega ao autônomo o informe de rendimentos com o total pago e retido, e ele declara no IRPF.
Quando a empresa não retém, a lei presume que reteve (Lei 8.212, art. 33, § 5º): o valor vira dívida da empresa, com multa e juros, e não pode ser cobrado de volta do prestador. É por isso que "pagar por fora" custa mais caro que reter certo.
Em quem paga poucos autônomos, tudo isso cabe na rotina do contador. Em quem paga dezenas por mês, cada retenção mal calculada se multiplica. A saída é o lote: a lista entra por planilha, o sistema aplica a base certa a cada linha, transmite e devolve recibos e DARF. É a folha de autônomos em lote, que para quem paga afiliado se chama RPA em Massa.
✔ Benefício de cliente Garcia: quem tem a contabilidade com a Garcia tem as retenções de INSS, IR e ISS aplicadas pela equipe em cada RPA, com a base especial certa para frete, plantão ou evento, e o DARF pronto no prazo. O cliente manda a planilha; o resto é do escritório.
Perguntas frequentes
A retenção de 11% do INSS vale para todo autônomo?
Vale para toda pessoa física sem CNPJ que presta serviço a empresa ou equiparado, com duas exceções de base: transportador autônomo de carga (base de 20% do frete) e quem já contribuiu pelo teto em outro vínculo no mesmo mês, que apresenta declaração e tem o desconto reduzido ou zerado.
Quem tem MEI sofre retenção de 11%?
Não. O MEI é pessoa jurídica e emite nota fiscal. A retenção de 11% do contribuinte individual não se aplica. Existe uma retenção diferente, de INSS sobre nota de PJ, apenas para serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e o MEI só entra nela em hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos.
O IRRF do autônomo é o mesmo do salário?
A tabela progressiva mensal é a mesma, e a base é o bruto menos o INSS descontado e menos dependentes. A diferença é que o autônomo não tem 13º nem férias, e a empresa informa o valor na DCTFWeb e no informe de rendimentos anual.
Se a empresa não reteve, quem paga?
A empresa. A lei presume que o desconto foi feito, então o INSS e o IR não retidos passam a ser dívida do tomador, com multa e juros, sem direito de cobrar de volta do autônomo.
O autônomo paga ISS mesmo com retenção?
Autônomo com inscrição municipal paga ISS fixo anual e não sofre retenção. Sem inscrição, a regra é do município do serviço: alguns exigem que o tomador retenha o ISS sobre o valor pago. Confira a lei municipal antes de reter ou de deixar de reter.
