Costureira, artesã e outros prestadores de serviço manual sem CNPJ podem receber por RPA quando a empresa contrata o serviço (a hora de trabalho ou a tarefa); se o que se vende é uma peça pronta, o caso é de venda, não de RPA. Essa distinção define o documento e as retenções.
O RPA entra no tema de recibo de pagamento a autônomo. Aqui o foco é separar serviço de venda de produto.
Serviço ou produto: como decidir
- Serviço: a empresa fornece o material e paga pela mão de obra (ajuste, costura por peça, acabamento). Cabe RPA;
- Produto: a artesã compra o material, produz e vende a peça pronta. Vender com regularidade pede CNPJ (veja abrir MEI ou empresa) e nota fiscal;
- Misto: separe o valor do serviço do valor do material no recibo ou na nota.
O que o recibo precisa ter
- Nome completo, CPF e endereço da prestadora;
- Nome e CNPJ de quem contratou;
- Descrição do serviço e do período (ex.: costura de 200 peças, lote de março);
- Valor bruto, descontos (INSS, IRRF, ISS quando houver) e valor líquido;
- Assinatura e data.
O que a contratante desconta
INSS de 11% sobre o valor bruto, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 — veja INSS no RPA. O IRRF segue a tabela vigente (isenção de 2026), e o ISS depende do município.
Contrata costura ou serviço manual por tarefa?
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Se a prestadora trabalha todos os dias, no seu horário e sob suas ordens, olhe os sinais de vínculo. Para a rotina de pagamento, use o modelo de RPA e conte com a cota patronal no custo da empresa.
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