Consultor, advogado, contador, analista e outros profissionais de serviço intelectual que atuam como pessoa física, sem CNPJ, podem receber por RPA (recibo de pagamento a autônomo) por um trabalho pontual. Quem contrata retém 11% de INSS (até o teto) e calcula o IRRF quando houver. Este guia complementa o pilar sobre recibo de pagamento a autônomo.
Quando o RPA serve
Serve para projeto ou consultoria com começo e fim: um parecer, um diagnóstico, uma auditoria pontual, um treinamento. Se o profissional atende todos os dias, tem horário e recebe ordens, a relação pode ser de vínculo. Veja os sinais em autônomo vira empregado.
O que o recibo precisa ter
- Nome completo, CPF e endereço do profissional (e registro no conselho, quando houver);
- Nome e CNPJ de quem contratou;
- Descrição do serviço (ex.: consultoria tributária, parecer jurídico) e o período;
- Valor bruto, descontos (INSS, IRRF, ISS quando houver) e valor líquido;
- Assinatura e data de emissão.
O que a contratante desconta
INSS: 11% sobre o valor bruto, até o teto (R$ 8.475,55 em 2026) — veja INSS no RPA.
IRRF: depende da base de cálculo e da tabela vigente — veja a isenção de 2026.
ISS: varia conforme o município e a atividade; confirme na prefeitura.
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