Motorista particular ou de van, autônomo e sem CNPJ, pode receber por RPA quando uma empresa o contrata para viagens ou traslados pontuais (evento, visita de clientes, equipe); a contratante retém 11% de INSS e, se couber, IRRF.
É um caso do tema recibo de pagamento a autônomo. O que separa RPA de vínculo é se o motorista atende à empresa por demanda ou cumpre rotina fixa. Transporte de carga tem regra própria: veja recibo de frete autônomo.
Quando cabe RPA
- Traslado ou viagem pontual: aeroporto, evento, visita a cliente, com data e trajeto combinados;
- Veículo e despesas do motorista: ele usa o próprio carro ou van e assume combustível e manutenção;
- Motorista com CNPJ (MEI ou ME): emite nota fiscal, não RPA — compare em RPA ou nota fiscal.
O que o recibo precisa ter
- Nome completo, CPF e endereço do motorista;
- Nome e CNPJ da empresa contratante;
- Descrição do serviço (ex.: traslado de equipe, aeroporto–hotel), data e trajeto;
- Valor bruto, descontos (INSS, IRRF quando houver) e valor líquido;
- Assinatura e data.
Para o modelo em branco, use o modelo de RPA para preencher.
O que a contratante desconta
INSS de 11% sobre o valor bruto, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 (INSS no RPA). O IRRF segue a tabela vigente (isenção de 2026).
Contrata motorista autônomo?
Conte pro Junior no WhatsApp como funciona o serviço — a equipe diz se é RPA, nota fiscal ou vínculo e monta o recibo.
💬 Falar com o JuniorQuando vira vínculo
Rota diária, horário imposto, carro da empresa e exclusividade são sinais de vínculo. Nesses casos o RPA não protege a empresa. Confira antes os 7 erros ao emitir RPA.
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