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RPA para decorador, cerimonialista e montador de eventos: como emitir

Junior Garcia17 out. 20263 min de leitura

Decorador, cerimonialista e montador de eventos, sem CNPJ, podem receber por RPA quando uma empresa os contrata para um evento pontual (lançamento, confraternização, feira); a empresa retém 11% de INSS e, se couber, IRRF.

É mais um setor dentro do tema recibo de pagamento a autônomo. O cuidado está em separar o que é serviço do profissional do que é compra de material de decoração.

Evento pontual: cabe RPA

Decoração de uma confraternização, cerimonial de um lançamento, montagem de estande: o profissional é contratado para aquele evento, define o próprio método e não cumpre jornada na empresa.

O que o recibo precisa ter

Aluguel de peças e compra de flores ou materiais não são serviço pessoal: tendem a exigir nota do fornecedor. Equipe de apoio no mesmo evento recebe recibo próprio, como em RPA para garçom e equipe de eventos.

O que a empresa desconta

INSS de 11% sobre o valor bruto, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 (INSS no RPA). O IRRF segue a tabela vigente (isenção de 2026).

Contrata decorador ou cerimonialista?

Conte pro Junior no WhatsApp quantos eventos por mês — a equipe organiza os recibos e as retenções.

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Quando vira vínculo

Atender só a mesma empresa o ano todo, com agenda e ordens diretas, são sinais de vínculo. Antes de pagar, confira os 7 erros ao emitir RPA.

✔ Benefício de cliente Garcia: emissor e contador no mesmo lugar: a equipe que emite cuida do Simples Nacional, do DAS e das declarações.

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