Quem recebe por RPA já tem o imposto de renda retido na fonte quando o rendimento passa da faixa de isenção, mas isso não dispensa a declaração anual quando o total do ano ultrapassa o limite de obrigatoriedade. O recibo comprova o rendimento; o que fazer com ele na Receita depende de quanto você recebeu e de quem pagou.
Este texto é para o autônomo pessoa física. Para quem contrata, o assunto é o desconto no pagamento: veja o passo a passo da emissão e o artigo de referência sobre recibo de pagamento a autônomo.
Quando a empresa que paga o RPA retém o IRRF
A pessoa jurídica que paga um autônomo deve reter o imposto de renda na fonte conforme a tabela vigente. Em 2026 há regra nova de isenção para rendimentos mais baixos — veja a isenção de IRRF no RPA. Quando há retenção, o valor sai do seu pagamento e a empresa recolhe por você.
Carnê-leão: só vale para quem recebe de pessoa física
O carnê-leão é o recolhimento mensal de quem recebe de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Se todo o seu RPA vem de empresas, a empresa já retém o que é devido e você não paga carnê-leão sobre esses valores. Se você mistura as duas origens, só a parte recebida de pessoa física entra no carnê-leão. Para a visão de quem ainda não tem CNPJ, veja o carnê-leão do afiliado.
Declaração anual: guarde os recibos e o informe
- Os rendimentos recebidos por RPA entram na declaração como rendimento tributável de pessoa jurídica ou pessoa física, conforme a origem;
- O imposto retido pela empresa aparece como imposto pago na fonte;
- O INSS retido de 11% pode ser abatido como contribuição previdenciária oficial;
- O limite de rendimentos que obriga a declarar muda por ano — confira o valor vigente no site da Receita Federal.
Reúna os recibos e os informes de rendimentos: sem eles, o cálculo vira estimativa. Veja quanto tempo guardar o recibo.
Recebe por RPA e tem dúvida na declaração?
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💬 Falar com o JuniorQuando abrir um CNPJ passa a compensar
Se o volume de RPA cresce e as retenções pesam, compare com a conta real de PF contra CNPJ. A decisão depende de números, não de regra geral.
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