Durante anos a resposta foi "só em janeiro". Em 2026 isso mudou: com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita em setembro do ano anterior, com uma segunda chance em março — e, no mesmo ato, a empresa escolhe se fica no Simples "puro" ou no Simples "híbrido". A única figura que continua no calendário antigo é o MEI.
O que mudou: a janela saiu de janeiro e foi para setembro
Pela regra nova (Lei Complementar 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026), a microempresa ou empresa de pequeno porte que quer entrar ou continuar no Simples Nacional em 2027 faz a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha é feita antes, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem se arrepender pode cancelar até 30 de novembro. Ou seja: o mês de decidir não é mais o mês em que o regime começa — e quem deixar para janeiro, como antigamente, vai encontrar a porta fechada.
A segunda janela: março
Quem perdeu setembro tem uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano. É a primeira vez que o Simples passa a ter duas portas de entrada por ano — mas atenção: a de março não é retroativa. A empresa que só decidir em março fica meio ano no regime anterior.
Simples "puro" ou "híbrido": a segunda decisão do mesmo prazo
No mesmo período de opção a empresa também escolhe como vai recolher o IBS e a CBS, os tributos novos da Reforma. No Simples puro, tudo continua dentro da guia única (DAS), inclusive IBS e CBS. No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, "por fora" — e em troca transfere crédito integral ao cliente e aproveita crédito nas compras. Faz sentido para quem vende para empresa (B2B) ou tem muitos insumos tributados; para quem vende ao consumidor final, geralmente o puro continua melhor. A opção pelo híbrido segue a mesma janela: setembro para valer no 1º semestre, março para o 2º. Explicamos a conta em detalhe em Simples Nacional ou Simples híbrido: o que muda.
MEI: continua em janeiro
A regra de setembro não se aplica ao MEI. Quem quer se tornar ou permanecer MEI (SIMEI) continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. E o MEI não escolhe entre puro e híbrido — essa decisão não existe para ele.
Lucro Presumido e Lucro Real
Para quem está fora do Simples, a lógica continua anual: a opção pelo Presumido ou pelo Real se manifesta com o primeiro pagamento do IRPJ no ano e vale para o ano-calendário inteiro, sem troca no meio do caminho. O que mudou é o caminho de volta: quem quer sair do Presumido e entrar no Simples precisa agora fazer isso em setembro do ano anterior (ou março), não mais em janeiro.
As exceções que continuam valendo
Empresa recém-aberta escolhe o regime já na abertura, dentro do prazo contado da inscrição no CNPJ, sem esperar a janela. Também segue existindo a mudança compulsória: ultrapassou o limite de faturamento do Simples, é excluída e migra para Presumido ou Real, com efeitos no ano seguinte ou no mesmo ano, conforme o tamanho do excesso. Mudança de atividade que force reclassificação de CNAE também pode alterar o enquadramento fora do calendário.
Perdeu setembro? Não sabe se o híbrido compensa?
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💬 Falar com o JuniorO calendário novo, resumido
- 1 a 30 de setembro: opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte + escolha puro ou híbrido (efeitos em 1º de janeiro).
- Até 30 de novembro: prazo para desistir da opção feita em setembro.
- Março: segunda janela, com efeitos a partir do 2º semestre.
- Janeiro: só para o MEI (SIMEI), até o último dia útil.
Planejar em agosto, não em dezembro
Regime tributário errado por um ano inteiro custa caro — e agora a decisão vem quatro meses antes de começar a valer. Levantar o faturamento projetado, a folha, a margem e o perfil dos clientes (empresa ou consumidor final) em julho e agosto é o que permite chegar em setembro sabendo qual regime — e qual modelo, puro ou híbrido — faz sentido, em vez de escolher no susto contra o prazo.
✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe simula o regime tributário mais vantajoso (e o Simples puro × híbrido) com base no faturamento real da empresa antes da janela de setembro fechar — a decisão chega pronta, não de última hora.
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