Duas empresas iguais, mesma atividade, mesmo faturamento — uma paga 6% de imposto, a outra paga 15,5%. A diferença não está no que elas fazem: está numa única conta chamada Fator R, que muita empresa de serviço nem sabe que existe.
Se você é médico, psicólogo, fisioterapeuta, engenheiro, consultor, desenvolvedor ou presta qualquer serviço de natureza intelectual pelo Simples Nacional, essa conta é refeita todos os meses na sua empresa — e ignorá-la pode significar pagar mais que o dobro de imposto sem necessidade.
Neste artigo
O que é o Fator R (a conta dos 28%)
O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore dos sócios e encargos — e a receita bruta do mesmo período:
Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses
Resultado ≥ 28% → Anexo III (alíquota inicial de 6%)
Resultado < 28% → Anexo V (alíquota inicial de 15,5%)
Ou seja: quanto mais a empresa gasta com folha (em proporção ao que fatura), menos imposto ela paga sobre o faturamento. A regra está na Lei Complementar 123/2006 e o cálculo oficial acontece dentro do PGDAS, no portal do Simples Nacional.
Quem está sujeito ao Fator R
A regra vale para as atividades de natureza intelectual, técnica ou regulamentada que a lei lista no Anexo V. As mais comuns:
- Saúde: medicina, psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, fonoaudiologia;
- Engenharia e arquitetura, agronomia, geologia;
- Tecnologia: desenvolvimento de software, licenciamento, análise de sistemas;
- Consultoria, auditoria, perícia, publicidade, jornalismo e outras atividades intelectuais.
Comércio, indústria e serviços "comuns" (limpeza, obras, transporte, salão...) têm anexo fixo e não dependem do Fator R. Se a sua empresa é da área da saúde, temos guias específicos: contabilidade para médicos e para psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas.
Anexo III vs Anexo V: a diferença em reais
| Receita bruta (12 meses) | Anexo III (com Fator R) | Anexo V (sem Fator R) |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | 15,5% |
| R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% | 18% |
| R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% | 19,5% |
As alíquotas acima são nominais — na prática, a parcela a deduzir do Simples deixa a alíquota efetiva ainda menor, principalmente no Anexo III. Mas a ordem de grandeza é essa: na primeira faixa, o Anexo V custa mais de 2,5 vezes o Anexo III.
Exemplo prático: consultório faturando R$ 20 mil/mês
Um consultório que fatura R$ 20.000 por mês (R$ 240 mil/ano) precisa de folha + pró-labore de pelo menos R$ 5.600/mês (28% de 20 mil) para ficar no Anexo III.
- Sem Fator R (Anexo V): imposto na casa de R$ 3.000/mês sobre o faturamento;
- Com Fator R (Anexo III): imposto na casa de R$ 1.300/mês — mesmo somando o INSS e o eventual IRPF do pró-labore maior, a economia costuma passar de R$ 15 mil por ano.
É por isso que o ajuste do pró-labore é a ferramenta número 1 do planejamento tributário de quem presta serviço intelectual. Explicamos a peça que faz essa engrenagem girar no artigo sobre pró-labore: o que é e quanto pagar.
Quer saber em qual anexo a sua empresa está caindo?
Manda seu faturamento e sua folha atual no WhatsApp — a gente faz a conta do Fator R do seu caso e mostra se dá para pagar menos. Primeira análise gratuita.
Fazer a conta com o JuniorAs 3 armadilhas de quem faz a conta sozinho
1. Achar que a conta é feita uma vez só
O Fator R é recalculado todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores. Um trimestre bom de faturamento com pró-labore parado pode derrubar o índice abaixo de 28% — e naquele mês a empresa inteira é tributada pelo Anexo V, sem aviso.
2. Ajustar o pró-labore "no chute"
Pró-labore de menos derruba o Fator R; de mais, gera INSS e IRPF desnecessários. O ponto de equilíbrio muda conforme o faturamento cresce — é uma calibragem mensal, não uma configuração única.
3. Esquecer o que entra (e o que não entra) na folha
Pró-labore, salários, 13º, férias e encargos entram na conta. Distribuição de lucros não entra. Misturar os dois é o erro clássico de quem calcula por conta própria — e a diferença só aparece quando o imposto vem maior.
✔ Na Garcia, o Fator R é monitorado mês a mês: a cada fechamento a gente recalcula o índice, ajusta o pró-labore quando precisa e avisa antes de a empresa escorregar de anexo. O cliente não descobre o problema na guia — descobre a economia no fim do ano.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou maior que 28% leva a empresa ao Anexo III (6% inicial); menor que 28%, ao Anexo V (15,5% inicial).
Quais atividades dependem do Fator R?
Atividades intelectuais e regulamentadas: medicina, psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, engenharia, arquitetura, consultoria, desenvolvimento de software, entre outras da LC 123/2006.
A conta é feita uma vez por ano?
Não — todo mês, sempre com a janela dos 12 meses anteriores. Por isso o índice precisa de acompanhamento contínuo, não de um ajuste único.
Aumentar o pró-labore para chegar aos 28% vale a pena?
Na maioria dos serviços intelectuais, sim: o custo extra de INSS e IRPF é normalmente bem menor que a diferença entre os anexos. Mas o ponto ótimo depende do faturamento e da faixa de IRPF do sócio — é conta caso a caso.
Empresa sem funcionários consegue o Anexo III?
Sim. O pró-labore dos sócios conta como folha. Empresas de um sócio só frequentemente atingem os 28% apenas com o pró-labore bem calibrado.
Pagando 15,5% sem saber por quê?
Se a sua guia do Simples parece alta demais para o que você fatura, provavelmente é o Fator R. A gente revisa seu enquadramento sem compromisso.
Revisar meu enquadramento