Se o autônomo presta serviço a mais de uma empresa ou tem outro emprego, o desconto de 11% de INSS sobre cada RPA continua valendo, mas a soma das contribuições não pode passar do teto previdenciário. Para a empresa não reter além do limite, o autônomo precisa comprovar o que já contribuiu.
A regra geral do desconto está em INSS no RPA: 11% e o teto de 2026. Aqui o foco é o caso de quem tem mais de uma fonte, dentro do tema recibo de pagamento a autônomo.
O teto vale para a soma, não para cada empresa
O teto de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026) considera tudo o que o contribuinte recebe. Quem tem carteira assinada e ainda recebe RPA, ou quem atende várias empresas, pode chegar ao limite somando as fontes.
O que o autônomo deve levar à empresa
- Comprovante da remuneração e do INSS já descontado em outras fontes (holerite ou recibos);
- Declaração do que já foi contribuído no mês, quando a empresa pedir;
- CPF e número de inscrição no INSS, para o registro correto.
Sem comprovante, a empresa não tem como saber e tende a reter os 11% inteiros sobre o RPA, respeitando só o teto daquele pagamento. O ajuste do excedente, quando houver, é tratado com o INSS — peça orientação antes de tomar a decisão sozinho.
Paga autônomos que têm outras fontes?
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Registre no processo de pagamento o comprovante recebido e guarde-o junto do recibo (quanto tempo guardar). Se o recibo saiu com valor errado, veja como corrigir. A cota patronal de 20% é um custo à parte da empresa.
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