Em menos de um mês, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou duas vezes prazos ligados à Reforma Tributária: primeiro a obrigatoriedade da NFS-e Nacional (de 01/09 para 01/11), depois a adesão ao Simples 2027 e o regime híbrido de IBS/CBS (de 30/09 para 15/10 e 30/10). Prazo maior é bom — mas só se vier acompanhado de uma pergunta: o que fazer com os dias extras, além de esperar mais um pouco?
A segunda prorrogação em um mês, não a primeira
Quando um prazo é adiado uma vez, dá pra tratar como imprevisto. Quando é adiado de novo, em menos de 60 dias, é sinal de que a implementação da Reforma Tributária dentro do Simples Nacional está mais complexa do que o cronograma original previa — para municípios, para sistemas e para quem precisa decidir. Isso não muda o que a empresa precisa fazer; muda quanto tempo ela tem pra fazer direito.
O que fazer com os dias extras (checklist)
- Revisar enquadramento: CNAE, anexo e fator R conferidos há quanto tempo? Enquadramento errado mantido por anos é a fonte mais comum de passivo tributário silencioso.
- Simular o regime híbrido com números reais da própria empresa — não com uma regra geral. Vale sobretudo para quem compra bastante de fornecedor que gera crédito de IBS/CBS.
- Levantar pendências fiscais antes que virem "regularização de última hora" — o prazo de 30/10 para regularizar existe justamente porque pedidos de adesão são indeferidos por pendência que dá pra resolver com antecedência.
- Conferir o status do Emissor Nacional da NFS-e — obrigatório a partir de 01/11 para quem presta serviço e está no Simples, prazo que corre em paralelo a este.
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💬 Falar com o JuniorO risco de usar o prazo extra só pra adiar
O uso mais comum — e mais caro — de um prazo prorrogado é tratá-lo como "não precisa pensar nisso agora". O problema é que o trabalho não encolheu, só a pressa. Quem só volta a olhar pro assunto perto do novo vencimento (15/10 ou 30/10) tem menos tempo de reação se aparecer uma pendência inesperada do que quem já começou a revisar hoje.
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