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Simples Nacional 2027: prazo de adesão é prorrogado para 15 de outubro

Junior Garcia30 set. 20264 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, pela Resolução nº 194, de 25/09/2026 (publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 28/09), o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. O que venceria em 30/09 agora vai até 15/10 — e outros dois prazos da mesma leva de mudanças também mudaram de data. Veja o que ficou valendo.

O que mudou: da Resolução 186 para a 194

A Resolução CGSN nº 186/2026 havia fixado setembro como a janela para pedir adesão ao Simples Nacional com efeitos em 2027 — mudança em relação ao calendário anterior, que era em janeiro. A Resolução nº 194 altera essa janela: o pedido de adesão, que passaria por ME e EPP interessadas em ingressar no regime, agora pode ser feito até 15 de outubro de 2026 no Portal do Simples Nacional, em vez de 30/09.

Os prazos que valem agora

A mesma resolução reorganizou outras datas da mesma leva de mudanças da Reforma Tributária dentro do Simples:

Todos os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, independentemente de quando a empresa formalizar a escolha dentro dessas janelas.

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Por que foi prorrogado

Segundo o texto oficial, a prorrogação atende a pleitos do Sebrae e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que pediram mais tempo para empresas e contabilidades se adaptarem às mudanças que a Reforma Tributária traz para o Simples Nacional — a segunda prorrogação da mesma leva de regras em menos de dois meses (a primeira foi a da obrigatoriedade da NFS-e Nacional, adiada em agosto).

Quem precisa agir até 15/10

Vale sobretudo para: empresas que abriram recentemente e ainda não formalizaram a opção pelo Simples; empresas que saíram do regime em anos anteriores e querem voltar; e empresas que tiveram pedido de adesão indeferido em ciclos anteriores por pendência que já foi resolvida. Quem já está regularmente optante não precisa reconfirmar nada — a manutenção no regime é automática.

✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe confere pendência e enquadramento com antecedência — o prazo prorrogado vira tempo pra decidir bem, não motivo pra deixar pra depois.

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