O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou, pela Resolução CGSN nº 191/2026 (04/08, publicada no Diário Oficial da União em 10/08), a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. O prazo que venceria em 1º de setembro de 2026 agora vale a partir de 1º de novembro de 2026 — dois meses a mais para empresas e municípios se adequarem ao padrão nacional.
O que mudou: de setembro para novembro
A resolução anterior (CGSN nº 189) havia fixado 1º/09/2026 como data-limite para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passassem a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional — o sistema único que substitui, aos poucos, os sistemas próprios de cada prefeitura. A Resolução nº 191 revogou esse prazo e empurrou a obrigatoriedade para 1º de novembro, citando a necessidade de mais tempo para municípios e contribuintes concluírem as adequações operacionais e tecnológicas.
Quem é obrigado
A obrigatoriedade vale para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e. Municípios que já aderiram ao convênio do Emissor Nacional (a maioria das capitais e grandes cidades) passam a exigir a nota pelo padrão nacional a partir dessa data; municípios que mantêm sistema próprio — caso de Ponta Grossa, por exemplo — seguem funcionando como já funcionam hoje, sem mudança automática só por causa dessa resolução.
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Dois meses parecem folga, mas quem só for migrar o processo de emissão em outubro corre o mesmo risco de qualquer mudança de sistema feita em cima da hora: cadastro incompleto, certificado digital vencido, ou nota emitida errado na primeira semana por falta de familiaridade com o novo padrão. Testar o Emissor Nacional antes do prazo — com volume baixo, enquanto o sistema antigo ainda funciona como plano B — é a forma mais segura de chegar em novembro sem sobressalto.
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