Entre 1º e 30 de setembro de 2026, até 23h59, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir algo que não aparecia nos calendários anteriores: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS único (regime tradicional) ou tirar os dois tributos da guia única e apurá-los "por fora", pelas regras do regime regular (regime híbrido). A decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 — mas a janela pra escolher fecha nesta terça-feira.
O que está em jogo até 30/09
Não é uma opção sobre sair ou continuar no Simples Nacional — isso não muda. É uma opção só sobre como IBS e CBS (os dois tributos que a Reforma Tributária cria pra substituir PIS, Cofins e, aos poucos, ICMS e ISS) vão ser recolhidos a partir de 2027. Base legal: Resolução CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026, regulamentando a Lei Complementar 214/2025.
Regime tradicional (DAS único) x regime híbrido
No regime tradicional, tudo continua como hoje: uma guia só, com todos os tributos calculados por dentro do Simples, sem burocracia extra — mas também sem os créditos amplos de IBS/CBS que o regime regular permite tomar sobre insumos e serviços.
No regime híbrido, a empresa continua no Simples pra todos os outros tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins remanescente, etc.), mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular — o que dá direito a se apropriar de créditos sobre compras e contratações, algo que o DAS único não permite hoje.
Ainda não decidiu e o prazo está acabando?
Manda pro Junior no WhatsApp o CNAE e o faturamento anual da sua empresa — a equipe confere se o regime híbrido faz sentido pro seu caso antes do prazo fechar.
💬 Falar com o JuniorQuem deveria considerar sair do DAS único
Faz mais sentido avaliar o híbrido quem compra bastante de fornecedor que gera crédito de IBS/CBS relevante, ou quem vende principalmente para empresas do regime regular (que preferem fornecedor que gere crédito pra elas). Quem vende majoritariamente pra consumidor final, ou tem poucos insumos tributados, tende a sair perdendo com a complexidade extra sem ganho de crédito que compense.
Vale lembrar dos limites: quem ultrapassa o sublimite de R$ 3.600.000,00 anuais já fica impedido de recolher IBS, ICMS e ISS dentro do Simples; e quem excede o teto de R$ 4.800.000,00 é excluído do regime por completo — nesses dois casos, a "opção" deixa de ser opção.
O que acontece se perder o prazo
Quem não optar até 30/09 permanece automaticamente no regime tradicional (DAS único) a partir de janeiro de 2027 — não é uma penalidade, é o padrão. A boa notícia é que a decisão não é definitiva: quem optou pelo híbrido pode cancelar até 30 de novembro de 2026, e há uma nova janela de revisão semestral em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre. Ou seja, dá pra corrigir o rumo — mas só depois de esperar o próximo ciclo.
✔ Benefício de cliente Garcia: quem fecha o mês com a equipe todo mês — não só no fim do ano — recebe o alerta desse tipo de prazo com antecedência, não no último dia.
Teste grátis: 20 notas ou 30 dias
Crie sua conta sem cartão de crédito e emita as primeiras notas hoje. Depois, planos a partir de R$ 29,90/mês — e cliente da contabilidade Garcia paga metade. ⭐ 5,0 no Google (124 avaliações).
🎁 Começar o teste grátis