Quase toda conversa sobre reforma tributária começa pela alíquota. Mas para a maioria das empresas o número que vai decidir o imposto pago não é a alíquota — é quanto da sua compra vira crédito. E é exatamente aí que a mudança é mais profunda: o IBS e a CBS nascem com não-cumulatividade plena, um conceito que praticamente não existe no ICMS e no ISS de hoje.
O que é "não-cumulatividade plena", sem juridiquês
Hoje, boa parte do que a sua empresa compra não gera crédito nenhum. No ICMS, a regra prática é o crédito físico: entra crédito do que vira mercadoria ou insumo direto, e fica de fora quase todo o resto — energia em muitos casos, aluguel, serviço de terceiro, software, marketing. No ISS não existe crédito algum: o município tributa o serviço e ponto. O resultado é o efeito cascata, imposto pago sobre imposto já pago lá atrás, embutido no preço sem ninguém conseguir medir.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mudam a lógica: o IBS e a CBS dão crédito sobre toda aquisição de bens e serviços usada na atividade econômica da empresa, com exceções expressas. Não é mais "esse item entra na lista?", é "isso foi comprado para a atividade?".
O que passa a gerar crédito e hoje não gera
Essa é a parte que muda o caixa de verdade. Compras que hoje entram no custo sem devolver nada em imposto passam a gerar crédito:
- Aluguel do imóvel comercial — hoje custo puro para a maioria das empresas.
- Energia elétrica, água, telefonia e internet usadas na operação.
- Serviços de terceiros: contabilidade, jurídico, TI, manutenção, limpeza, segurança, agência de marketing.
- Software, licenças e assinaturas usados no negócio.
- Frete, armazenagem e logística, inclusive nas operações que hoje ficam em zona cinzenta.
- Bens do ativo e materiais de uso na atividade, dentro das regras de apropriação.
Para uma empresa de serviços, que hoje não credita rigorosamente nada, isso é uma virada de chave. Para o comércio, significa recuperar imposto sobre uma faixa de despesa que sempre foi custo cheio.
O que continua fora do crédito
A LC 214/2025 corta o crédito no que é uso ou consumo pessoal — de sócio, administrador ou empregado — e não da atividade. Entram nessa vedação, entre outros, itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, armas e munições, e bens e serviços de caráter recreativo, esportivo ou estético. Alimentação, plano de saúde, veículos e imóveis destinados a pessoas ligadas à empresa também ficam de fora, salvo quando o próprio negócio depende deles ou quando a lei obriga o fornecimento.
Na prática, o teste é simples e vai ser cobrado assim: aquele item é da empresa ou é da pessoa? Despesa que na fiscalização de hoje já é discutida como pessoal vai continuar sendo — só que agora com crédito de IBS/CBS no meio, o que aumenta o valor em jogo.
Quer saber quanto da sua compra vira crédito hoje e quanto vira na reforma?
Traga suas notas de entrada dos últimos meses e a gente mostra, no seu caso, o que passa a gerar crédito e o que continua de fora.
💬 Falar com o JuniorO detalhe que muda a escolha do fornecedor
O crédito do IBS e da CBS é financeiro e vinculado à extinção do débito: ele existe porque o tributo daquela operação foi efetivamente recolhido. Não é mais "destacou na nota, creditou". Se o fornecedor não recolhe, o crédito do comprador fica comprometido — e é por isso que a reforma vem acompanhada do recolhimento na liquidação do pagamento, o split payment.
Isso tem uma consequência comercial que pouca gente calculou ainda: comprar de fornecedor irregular deixa de ser só um risco reputacional e vira prejuízo direto no imposto. A tendência é que empresa grande passe a olhar a regularidade fiscal do fornecedor com o mesmo cuidado com que olha preço e prazo.
E quem está no Simples Nacional?
Aqui mora a decisão mais delicada dos próximos anos para quem vende para outras empresas. O optante do Simples continua podendo recolher tudo no DAS — mas o crédito que ele transfere ao comprador fica limitado ao IBS/CBS que compõe aquele DAS, que é bem menor do que a alíquota cheia. Já o optante que escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, transfere crédito integral ao cliente.
Para quem vende ao consumidor final, isso não muda quase nada — o consumidor não credita. Para quem vende B2B, é diferente: o seu cliente vai comparar o preço com o crédito que ele recebe junto. Dois fornecedores no mesmo preço, um transferindo crédito cheio e outro não, deixam de ser equivalentes. Essa conta precisa ser feita empresa por empresa, com o seu mix de clientes na mão — não existe resposta única.
O que dá pra fazer agora, em 2026
- Levante suas notas de entrada. Separe o que hoje é custo cheio e passaria a gerar crédito. Esse número é a sua estimativa de ganho.
- Verifique o cadastro dos fornecedores. Crédito só existe com documento fiscal correto e operação regular — cadastro furado hoje vira crédito perdido depois.
- Olhe o seu mix de clientes. Se a maior parte do seu faturamento é B2B e você está no Simples, a decisão sobre recolher dentro ou fora do DAS precisa entrar no planejamento deste ano.
- Exija a nota certa das despesas que hoje você nem pede. Aluguel, serviço, assinatura: sem documento, sem crédito.
O ano de 2026 é o período de teste do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas justamente para as empresas ajustarem sistema, cadastro e processo antes de o dinheiro entrar em jogo. Quem usar esse ano só para reclamar da alíquota vai chegar em 2027 pagando imposto que poderia ter creditado.
✔ Benefício de cliente Garcia: a revisão das notas de entrada faz parte do acompanhamento mensal — o crédito que você tem direito só aparece se alguém estiver olhando a nota certa, com o cadastro certo, todo mês.
Teste grátis: 20 notas ou 30 dias
Crie sua conta sem cartão de crédito e emita as primeiras notas hoje. Depois, planos a partir de R$ 29,90/mês — e cliente da contabilidade Garcia paga metade. ⭐ 5,0 no Google (124 avaliações).
🎁 Começar o teste grátis