Técnico de manutenção autônomo (ar-condicionado, informática, eletrodomésticos, equipamentos), sem CNPJ, pode receber por RPA quando a empresa o chama para um serviço pontual; a contratante retém 11% de INSS e, se couber, IRRF.
Este é um caso do tema recibo de pagamento a autônomo. A pergunta prática é se o serviço é pontual (RPA) ou recorrente com cara de contrato fixo.
Serviço pontual: cabe RPA
Instalação, reparo ou revisão com escopo e data definidos, feitos com ferramentas do próprio técnico. Cada visita ou chamado pode ter o seu recibo.
O que o recibo precisa ter
- Nome completo, CPF e endereço do técnico;
- Nome e CNPJ da empresa contratante;
- Descrição do serviço (ex.: manutenção de ar-condicionado, 4 aparelhos) e a data;
- Valor bruto, descontos (INSS, IRRF quando houver) e valor líquido;
- Assinatura e data.
Se o valor inclui peças, separe no recibo o que é mão de obra do que é material: o desconto de INSS incide sobre o serviço. Em dúvida, confirme com o contador.
O que a empresa desconta
INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55 em 2026 (INSS no RPA). Se o técnico atende várias empresas, o teto vale sobre a soma: INSS com mais de uma fonte.
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Plantão fixo, ordens de serviço com horário imposto e atendimento só para a mesma empresa são sinais de vínculo. E se o técnico tem MEI, o caminho é a nota fiscal: RPA ou nota fiscal.
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