Corretor de imóveis e vendedor autônomo que recebem comissão de uma empresa sem ter CNPJ podem ser pagos por RPA (recibo de pagamento a autônomo). Quem paga retém 11% de INSS (até o teto) sobre a comissão e informa o pagamento no eSocial. O ponto de atenção é o enquadramento: comissão recorrente e subordinada pode caracterizar vínculo. O quadro geral está em recibo de pagamento a autônomo.
Comissão também é remuneração
A comissão paga a pessoa física é remuneração de serviço. Pagar por Pix sem recibo não elimina a obrigação: o valor continua sujeito às retenções e ao registro. Cada pagamento de comissão deve estar coberto por um recibo com CPF, valor bruto, descontos e líquido.
O que descontar
- INSS: 11% sobre o valor bruto, até o teto (R$ 8.475,55 em 2026) — veja INSS no RPA;
- IRRF: conforme a base de cálculo e a tabela vigente — veja a isenção de 2026;
- ISS: depende do município; confirme na prefeitura.
Paga comissão a pessoa física?
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💬 Falar com o JuniorQuando o corretor tem CRECI e CNPJ
Se o profissional tem empresa, o documento é a nota fiscal, e a retenção de INSS da empresa tomadora deixa de seguir a regra do RPA. Entenda a diferença em RPA ou nota fiscal.
Comissionados no negócio digital
O mesmo raciocínio vale para afiliados e parceiros que recebem comissão de seller: veja RPA do afiliado: quem emite e quem paga o INSS. Para centenas de comissionados, o emissor de RPA em massa faz o INSS e o eSocial de ponta a ponta.
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