Toda vez que sai notícia da reforma tributária, alguém pergunta se o "imposto do pecado" vai pesar no preço do que a empresa vende. Na prática, o Imposto Seletivo tem alvo fechado — e a maioria dos negócios, inclusive quase todo o comércio e serviço do Simples Nacional, simplesmente não paga.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, o Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal com função extrafiscal — ou seja, o objetivo declarado não é arrecadar em massa, é desestimular o consumo de um grupo específico de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso o apelido informal de "imposto do pecado": ele mira cigarro e demais derivados do tabaco, bebida alcoólica, veículos automotores novos com maior potencial poluidor, embarcações e aeronaves fora do uso de carga ou transporte coletivo, e bens minerais extraídos.
Em que ele difere do CBS/IBS
O CBS e o IBS são os tributos de base ampla da reforma — substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, incidem sobre praticamente todo consumo de bens e serviços, e funcionam pelo regime de não-cumulatividade plena (a empresa credita o que pagou na etapa anterior). O Imposto Seletivo é o oposto disso em dois pontos: a incidência é monofásica — cobrado uma única vez, normalmente na produção, extração ou importação, não em cada etapa da cadeia — e o alcance é lista fechada, não um princípio geral de "tudo que circula paga". Quem não vende nenhum dos itens da lista não tem contato com o IS, nem como crédito nem como débito.
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💬 Falar com o JuniorQuem paga de fato
Paga o Imposto Seletivo quem produz, extrai ou importa os bens listados — fabricante de cigarro, indústria de bebida alcoólica, montadora de veículo enquadrado no critério de poluição, empresa de mineração. O consumidor final sente o efeito no preço (é assim que o imposto extrafiscal cumpre a função de desestimular o consumo), mas quem recolhe e declara é a ponta de produção ou importação — o comerciante que revende o produto já embutido no preço não tem obrigação acessória própria do IS por causa disso.
O que muda pra maioria das empresas (nada, na prática)
Se o seu CNAE não está em nenhuma das categorias da lista — o que cobre a esmagadora maioria dos serviços, do comércio digital, da prestação de serviço profissional e dos negócios de afiliado — o Imposto Seletivo não aparece na sua nota, na sua apuração nem na sua declaração. O que continua valendo pra todo mundo é a mudança geral da reforma: CBS e IBS substituindo os tributos de consumo antigos, com o calendário de transição já em curso. Antes de assumir que "reforma tributária" significa imposto novo pra sua empresa especificamente, vale confirmar se o seu CNAE está na lista fechada do Imposto Seletivo ou se você está no grupo — bem maior — que só sente a troca do CBS/IBS.
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