Empresa que aluga sala comercial, loja ou galpão de uma pessoa física é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte sobre o valor do aluguel — a retenção não é opcional nem depende de o locador pedir. Quando o locador é pessoa jurídica, a regra muda: a retenção de IR na fonte pela locatária geralmente não se aplica, e o imposto é resolvido na contabilidade do próprio locador.
Quem paga o aluguel retém o quê
A retenção na fonte sobre aluguel de imóvel é uma obrigação de quem paga (a empresa locatária) quando quem recebe é pessoa física. A empresa desconta o IRRF do valor do aluguel antes de repassar ao locador, recolhe o imposto via DARF (código 3208) até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento, e informa o valor retido nas obrigações acessórias federais (e-Financeira/DIRF). O locador recebe o aluguel líquido, já com o imposto descontado.
IRRF sobre aluguel pago a pessoa física
A base de cálculo segue a mesma tabela progressiva mensal usada no carnê-leão e no salário — isenta até a primeira faixa, depois alíquotas de 7,5% a 27,5% conforme o valor. Antes de aplicar a tabela, é permitido deduzir do valor do aluguel algumas despesas, desde que o ônus seja do locador e esteja comprovado por documento: IPTU, taxa de administração imobiliária e condomínio, por exemplo. Sem essa comprovação, a retenção incide sobre o valor cheio do aluguel.
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💬 Falar com o JuniorQuando o locador é PJ muda tudo
Se quem aluga o imóvel para a sua empresa é outra pessoa jurídica (uma imobiliária, uma holding patrimonial, o dono via empresa própria), a regra de retenção de IR na fonte pela locatária, em geral, não se aplica — aluguel entre PJs não está na lista de serviços sujeitos à retenção do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda. O locador PJ declara essa receita de aluguel na própria apuração (Simples, Lucro Presumido ou Real, conforme o regime dele) e recolhe IRPJ/CSLL sobre ela por conta própria. Vale conferir o CNPJ do locador no contrato antes de decidir se retém ou não.
O que declarar depois de reter
Quem reteve precisa guardar o comprovante de retenção para entregar ao locador (ele usa esse valor para abater na própria declaração de IR dele) e manter o registro do recolhimento do DARF para eventual fiscalização. Contrato de locação registrado, recibos mensais e o comprovante de cada DARF pago formam o conjunto de documentos que sustenta a operação nos dois lados — de quem retém e de quem recebe.
✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe já identifica no cadastro quais contratos da empresa (aluguel, prestação de serviço, frete) exigem retenção na fonte e monta o calendário de recolhimento — sem depender do locador cobrar ou do locatário lembrar sozinho.
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