Sócio que vende sua quota ou se retira da sociedade no meio do ano precisa declarar duas coisas separadas no Imposto de Renda: o lucro que já era dele até a data da saída (geralmente isento, se apurado com escrituração contábil regular) e o eventual ganho de capital na venda das quotas para outro sócio ou terceiro (esse, sim, tributado).
O que declarar sobre a saída da sociedade
Ao sair, o sócio deixa de constar no contrato social e precisa zerar (ou reduzir, se saída parcial) o valor da participação societária na ficha de Bens e Direitos da declaração anual de IR. O documento que sustenta essa baixa é a alteração contratual ou o distrato registrado na Junta Comercial, com a data exata da saída — é essa data que separa o que é lucro do período em que ele ainda era sócio do que veio depois.
Ganho de capital na venda de quotas
Quando a saída acontece por venda da quota para outro sócio ou para um terceiro, a diferença positiva entre o valor recebido e o custo de aquisição (em geral, o capital social integralizado por aquele sócio, mais eventual ágio pago na entrada) é ganho de capital. A tributação é por alíquotas progressivas — de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho — recolhida via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, apurada no programa GCAP e depois replicada na declaração anual. Se a saída for por redução de capital ou dissolução parcial (não uma venda a terceiro), o tratamento do ganho de capital pode seguir regra diferente — vale confirmar com o contador antes de fechar o distrato.
Saiu da sociedade este ano e não sabe o que declarar?
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💬 Falar com o JuniorLucro distribuído até a data da saída
A parcela de lucro que corresponde ao período em que o sócio ainda fazia parte da sociedade segue a mesma regra de isenção de qualquer distribuição de lucro: isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que apurada com escrituração contábil regular e dentro do lucro efetivamente apurado no período (não um valor arbitrado maior). Esse valor deve ser declarado como rendimento isento e não tributável, com a empresa (CNPJ) como fonte pagadora.
O que pedir pro contador antes de declarar
Antes de fechar a declaração, o sócio que saiu deveria ter em mãos: a alteração contratual ou distrato com a data de saída, o balanço de determinação ou balancete que apurou o lucro proporcional até aquela data, e — se houve venda de quota — o contrato de compra e venda com o valor pago. São esses três documentos que separam o que é isento do que é ganho de capital tributável, e evitam declarar tudo como um valor só.
✔ Benefício de cliente Garcia: quando um sócio sai da empresa cliente, a equipe já calcula o lucro proporcional até a data de saída e o eventual ganho de capital na venda de quotas antes do fim do ano — o sócio recebe o número pronto, sem precisar caçar isso sozinho em março.
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