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Sócio que saiu da empresa no meio do ano: como fica a declaração de IR dele?

Junior Garcia27 set. 20265 min de leitura

Sócio que vende sua quota ou se retira da sociedade no meio do ano precisa declarar duas coisas separadas no Imposto de Renda: o lucro que já era dele até a data da saída (geralmente isento, se apurado com escrituração contábil regular) e o eventual ganho de capital na venda das quotas para outro sócio ou terceiro (esse, sim, tributado).

O que declarar sobre a saída da sociedade

Ao sair, o sócio deixa de constar no contrato social e precisa zerar (ou reduzir, se saída parcial) o valor da participação societária na ficha de Bens e Direitos da declaração anual de IR. O documento que sustenta essa baixa é a alteração contratual ou o distrato registrado na Junta Comercial, com a data exata da saída — é essa data que separa o que é lucro do período em que ele ainda era sócio do que veio depois.

Ganho de capital na venda de quotas

Quando a saída acontece por venda da quota para outro sócio ou para um terceiro, a diferença positiva entre o valor recebido e o custo de aquisição (em geral, o capital social integralizado por aquele sócio, mais eventual ágio pago na entrada) é ganho de capital. A tributação é por alíquotas progressivas — de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho — recolhida via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, apurada no programa GCAP e depois replicada na declaração anual. Se a saída for por redução de capital ou dissolução parcial (não uma venda a terceiro), o tratamento do ganho de capital pode seguir regra diferente — vale confirmar com o contador antes de fechar o distrato.

Saiu da sociedade este ano e não sabe o que declarar?

Manda pro Junior no WhatsApp o contrato de alteração ou distrato — a equipe confere se houve ganho de capital, monta o cálculo e deixa pronto para a sua declaração de IR.

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Lucro distribuído até a data da saída

A parcela de lucro que corresponde ao período em que o sócio ainda fazia parte da sociedade segue a mesma regra de isenção de qualquer distribuição de lucro: isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que apurada com escrituração contábil regular e dentro do lucro efetivamente apurado no período (não um valor arbitrado maior). Esse valor deve ser declarado como rendimento isento e não tributável, com a empresa (CNPJ) como fonte pagadora.

O que pedir pro contador antes de declarar

Antes de fechar a declaração, o sócio que saiu deveria ter em mãos: a alteração contratual ou distrato com a data de saída, o balanço de determinação ou balancete que apurou o lucro proporcional até aquela data, e — se houve venda de quota — o contrato de compra e venda com o valor pago. São esses três documentos que separam o que é isento do que é ganho de capital tributável, e evitam declarar tudo como um valor só.

✔ Benefício de cliente Garcia: quando um sócio sai da empresa cliente, a equipe já calcula o lucro proporcional até a data de saída e o eventual ganho de capital na venda de quotas antes do fim do ano — o sócio recebe o número pronto, sem precisar caçar isso sozinho em março.

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