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IRPJ e CSLL do 3º trimestre: Lucro Presumido tem até 30/10 para pagar (ou parcelar em 3x)

Junior Garcia1 out. 20263 min de leitura

Quem apura o Imposto de Renda pelo Lucro Presumido tem até 30 de outubro para pagar o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre (julho a setembro de 2026) — o prazo oficial é dia 31, mas como cai num sábado, antecipa para a sexta-feira anterior. Dá pra pagar tudo de uma vez ou parcelar em até 3 quotas mensais, com uma regra simples que decide se compensa.

Quem precisa pagar e até quando

A apuração trimestral do IRPJ e da CSLL vale pra quem está no Lucro Presumido (e também no Lucro Real que apura por trimestre, em vez de por estimativa mensal). O trimestre fechado foi julho, agosto e setembro — e o prazo de pagamento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre. Em 2026, esse último dia útil de outubro é 30/10 (sexta-feira), porque 31/10 cai num sábado.

Pagar à vista ou parcelar em 3 quotas

Se o valor total apurado no trimestre (IRPJ + CSLL) ultrapassar R$ 2.000, a empresa pode optar por parcelar em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, cada uma vencendo no último dia útil dos meses seguintes — ou seja, a primeira em 30/10, a segunda em novembro e a terceira em dezembro.

Forma de pagamentoVencimentoJuros
À vista (1 quota)30/10/2026Nenhum
1ª de 3 quotas30/10/2026Nenhum
2ª de 3 quotas30/11/2026Selic acumulada desde outubro
3ª de 3 quotas30/12/2026Selic acumulada + 1%

Na prática: pagar à vista ou em 3 vezes tem o mesmo custo na primeira parcela — o juro só começa a correr a partir da segunda. Pra quem tem caixa apertado em outubro, parcelar não é "regularizar errado": é uma opção prevista em lei, com custo previsível.

Não sabe se sua empresa é Lucro Presumido trimestral ou se já apurou o valor do 3º trimestre?

Manda pro Junior no WhatsApp o CNPJ — a equipe confirma a apuração e o melhor jeito de pagar antes do prazo de 30/10.

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Os códigos de recolhimento

O DARF do IRPJ trimestral do Lucro Presumido usa o código 2089; o da CSLL, o código 2372. Cada quota tem seu próprio DARF, com o valor dos juros Selic já embutido a partir da segunda.

✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe calcula a apuração trimestral, monta o DARF (à vista ou parcelado) e avisa com antecedência — pra ninguém descobrir o valor em cima do prazo de 30/10.

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