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DCTFWeb de setembro vence em 30/10: quem do Simples precisa entregar mesmo pagando o DAS

Junior Garcia1 out. 20264 min de leitura

A DCTFWeb referente à competência de setembro vence em 30 de outubro, último dia útil do mês seguinte. Na maioria dos casos, quem está no Simples Nacional não entrega essa declaração — os tributos já saem unificados no DAS. Mas existem três situações em que o Simples cai na obrigação mesmo assim: CPRB, retenções que não entram no DAS e construção civil. Se sua empresa se encaixa em uma delas e ninguém verificou isso este mês, o prazo já está correndo.

Por que a maioria do Simples não entrega DCTFWeb

A lógica do Simples Nacional é unificar os tributos federais, estaduais e municipais numa guia só, o DAS. Como a apuração e o recolhimento já saem consolidados ali, não há o que declarar de novo na DCTFWeb — essa é a regra geral, e é por isso que a maior parte dos clientes do Simples nunca ouviu falar dessa obrigação na prática.

As três exceções que colocam o Simples na obrigação

CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): empresas de construção civil enquadradas no Simples que estão sujeitas à CPRB precisam apresentar a declaração — mas só nos meses em que efetivamente houver valor de CPRB a informar. Se não houve CPRB na competência, não há obrigação, mesmo que a empresa se enquadre nessa atividade.

Retenções e valores fora do DAS: IOF, Imposto de Renda sobre rendimento de aplicação financeira, ganho de capital na venda de bem do ativo permanente e pagamentos a pessoas físicas que exijam retenção na fonte não são cobertos pelo DAS — e quando existem, geram obrigação de declarar na DCTFWeb independentemente do regime tributário.

Construção civil com mão de obra cedida ou empreitada: contratos desse tipo têm retenção previdenciária própria (11% sobre o valor da nota, em regra), que corre à parte do Simples e também precisa ser declarada.

Sua empresa tem algum desses três casos e não sabe se está em dia?

Manda pro Junior no WhatsApp o CNPJ e a atividade — a equipe confere se a DCTFWeb se aplica à sua empresa antes do prazo de 30/10.

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O que acontece se a empresa devia entregar e não entregou

Fora do Simples, a regra geral de DCTFWeb vale pra qualquer empresa com CNPJ ativo: ela precisa ser entregue mesmo em meses sem movimento, com multa por atraso que cresce por mês-calendário de atraso. Para quem está no Simples e se enquadra em uma das três exceções acima, a exposição é a mesma — a diferença é que, como a maioria das empresas do Simples nunca entregou DCTFWeb, é fácil a obrigação passar batido justamente por falta de costume, não por má-fé.

✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe confere mês a mês se algum evento (retenção, CPRB, contrato de construção civil) gerou obrigação de DCTFWeb fora do padrão do Simples — pra não depender de ninguém lembrar.

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