Sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses passou de R$ 4,8 milhões? Isso muda o regime tributário inteiro — e quem se planeja antes de estourar o teto paga menos na transição do que quem só percebe depois.
Qual é o teto do Simples Nacional
O limite de receita bruta para permanecer no Simples Nacional é R$ 4,8 milhões por ano (receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, o chamado RBT12), conforme a LC 123/2006 (alterada pela LC 155/2016). Vale tanto para quem é afiliado (comissão) quanto para quem é seller (venda de mercadoria) dentro do ecossistema Shopee.
Ultrapassar até 20% x ultrapassar mais de 20% — a regra que muda tudo
A LC 123/2006 trata os dois casos de forma diferente:
- Ultrapassou até 20% do teto (ou seja, ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões no ano): a exclusão do Simples só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa permanece no Simples até o fim do ano corrente;
- Ultrapassou mais de 20% do teto: a exclusão é retroativa a 1º de janeiro do próprio ano em que o estouro aconteceu — é preciso recalcular os tributos como se a empresa nunca tivesse estado no Simples naquele ano, com a diferença sujeita a juros e multa.
Sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS/ISS) para quem vende mercadoria
Quem atua como seller (venda de mercadoria, não só comissão de afiliado) tem um sublimite adicional: ao ultrapassar R$ 3,6 milhões de RBT12, a empresa continua no Simples para os tributos federais até chegar em R$ 4,8 milhões, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, seguindo as regras normais do estado e do município.
Para onde migra: Lucro Presumido (o passo mais comum)
Ao sair definitivamente do Simples, o destino mais comum para esse porte de receita é o Lucro Presumido. A lógica de apuração muda por completo: em vez de uma alíquota única sobre o faturamento, passam a existir IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro presumida por lei (que varia por atividade — comércio e serviço têm bases diferentes), PIS/COFINS no regime cumulativo, e o ISS apurado separadamente pelo município. A contabilidade completa (escrituração, ECD/ECF) deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória.
O que planejar ANTES de estourar (não depois)
- Acompanhar o RBT12 mês a mês — não esperar o boletim de dezembro para descobrir que passou do teto;
- Simular a carga tributária no Lucro Presumido com antecedência, para saber o impacto real na margem antes de acontecer;
- Organizar a contabilidade completa — o Lucro Presumido exige escrituração que o Simples não exige;
- Revisar a precificação — a carga tributária muda, e quem não repassa isso ao preço vê a margem cair;
- Não tentar dividir artificialmente a receita entre CNPJs sem operação real — a chamada cisão fraudulenta é ilegal e pode ser autuada pela Receita Federal.
✔ Benefício de cliente Garcia: a contabilidade especializada acompanha o seu RBT12 mês a mês e avisa com antecedência quando a migração para o Lucro Presumido estiver no radar — o planejamento começa antes de estourar o teto, não depois.
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