Toda MEI que contrata um funcionário — mesmo um só — deixa de usar só a DASN-SIMEI e passa a ter uma obrigação mensal extra: o eSocial, pelo módulo Web MEI. Quem nunca usou acha que é burocracia de empresa grande. Na prática, é um sistema simplificado, feito justamente pra MEI não precisar contratar um sistema próprio.
Quando o MEI precisa usar o eSocial
Só quando há empregado. MEI sem ninguém contratado não entra nesse sistema — continua só com a DASN-SIMEI anual. A obrigação do Web MEI é específica para o MEI que tem o único empregado que a lei permite a ele contratar (1 funcionário, recebendo até 1 salário mínimo ou o piso da categoria).
O que é o módulo Web MEI
É a versão simplificada do eSocial, dentro do próprio site gov.br/esocial, feita para quem não tem (e não precisa ter) um sistema de folha de pagamento. Pelo módulo, o MEI empregador:
- cadastra o empregado (admissão, remuneração, horário);
- lança eventos do dia a dia (férias, afastamento, desligamento) com cálculo automático;
- gera o DAE — Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única de pagamento.
MEI com empregado e não sabe se está em dia com o eSocial?
Manda o CNPJ pro Junior no WhatsApp — a equipe confere se o cadastro no Web MEI está certo e se o DAE está saindo no valor e na data certa.
💬 Falar com o JuniorO que o DAE cobre — e o erro mais comum
Desde janeiro de 2022 o DAE unificou o recolhimento: INSS e FGTS saem na mesma guia, gerada automaticamente pelo próprio Web MEI. Antes disso o FGTS era recolhido separado, pela GFIP — e é exatamente aí que muitos MEIs mais antigos ainda erram: continuam tentando pagar FGTS por fora, por hábito de anos atrás, e caem em duplicidade ou atraso. Hoje é uma guia só.
Quando vence
O vencimento do DAE é todo dia 20 do mês seguinte ao da competência (regra válida desde março de 2024 — antes era dia 7). Perder essa data gera os mesmos efeitos de qualquer tributo em atraso: juros, multa e risco de pendência que pega a situação do CNPJ.
Acesso: é pela conta gov.br, não pelo sistema da empresa
Diferente do eSocial de empresas maiores (que normalmente passa pelo contador com certificado digital), o acesso ao Web MEI é feito pela conta gov.br (nível prata ou ouro) do próprio titular do MEI, vinculando o CNPJ ao CPF. Não precisa de certificado digital A1/A3 só para isso.
✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe acompanha o DAE do MEI com empregado todo mês — confere o valor, avisa antes do vencimento e corrige evento com erro direto no Web MEI, sem o MEI precisar entender o sistema.
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