MEI e microempresa (ME) não são a mesma coisa com nomes diferentes — são enquadramentos com regras próprias de faturamento, responsabilidade e obrigação. Confundir os dois leva empresário a continuar num regime que já não serve, ou a pagar mais imposto do que precisaria.
O teto de faturamento é só a primeira diferença
O MEI (Microempreendedor Individual) tem limite de R$ 81.000,00 por ano de receita bruta. A microempresa, dentro do Simples Nacional, vai até R$ 360.000,00 por ano. Mas reduzir a diferença só ao teto de faturamento esconde o que muda de verdade: a forma de apurar imposto, a responsabilidade do titular e o tipo de obrigação acessória.
Como cada um paga imposto
O MEI recolhe uma guia fixa mensal (o DAS-MEI), com valor definido por lei e reajustado todo ano, independente de quanto faturou naquele mês — desde que dentro do teto anual. A ME do Simples Nacional recolhe pela tabela progressiva do Anexo correspondente à sua atividade, calculada sobre o faturamento efetivo do mês (ou pelo Fator R, quando há folha de pagamento relevante). Ou seja: o MEI paga o mesmo valor todo mês; a ME paga proporcional ao que fatura.
Responsabilidade do titular
O MEI é uma pessoa física que atua como empresário individual — não existe separação patrimonial formal como em uma sociedade, e o titular responde diretamente pelas obrigações do negócio. A ME pode ser constituída como sociedade limitada (com um ou mais sócios) ou como empresa individual de responsabilidade, com patrimônio da empresa mais claramente segregado do patrimônio pessoal — o que importa em caso de dívida ou processo.
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💬 Falar com o JuniorO que muda na obrigação acessória
- MEI: uma declaração anual simplificada (DASN-SIMEI), sem contabilidade formal obrigatória, sem emissão de folha de pagamento estruturada (pode ter no máximo um empregado).
- ME: escrituração contábil, declarações mensais e anuais do Simples, folha de pagamento completa quando há empregados, e — dependendo do Anexo e do Fator R — impacto direto da folha na alíquota de imposto.
Isso explica por que o MEI "parece mais simples": ele realmente tem menos obrigação, mas em troca aceita menos atividades permitidas e um teto de faturamento bem mais apertado.
Quando vale migrar do MEI para ME antes de ser forçado
Empresário que vê o faturamento se aproximando do teto do MEI, ou que precisa contratar mais de um funcionário, ou cuja atividade não é mais compatível com a lista permitida ao MEI, tem motivo para migrar antes do desenquadramento automático — planejar a virada evita recalcular imposto de forma retroativa e permite escolher o melhor momento para trocar o regime.
✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe acompanha o faturamento acumulado do MEI mês a mês e avisa com antecedência quando o limite estiver perto, para planejar a migração para ME sem desenquadramento de surpresa.
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