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Sigilo profissional do contador: o que ele pode (e não pode) compartilhar

Junior Garcia10 set. 20264 min de leitura

O contador tem acesso ao que há de mais sensível numa empresa — faturamento real, folha de pagamento, dívida, movimentação bancária. O sigilo sobre isso não é gentileza: é dever previsto no Código de Ética do Profissional Contábil. Mas esse sigilo tem limites que valem a pena conhecer.

O sigilo é regra, não favor

O Código de Ética do Contador (Resolução CFC) trata a confidencialidade como obrigação profissional: informação obtida no exercício da função não pode ser usada em benefício próprio, repassada a terceiros sem autorização, nem comentada fora do necessário — mesmo depois de encerrado o contrato com o cliente.

O que fica protegido por sigilo

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As exceções que a lei já prevê

O sigilo não é absoluto. Ele pode — e em alguns casos deve — ser quebrado quando: (1) o próprio cliente autoriza expressamente o compartilhamento; (2) existe ordem judicial determinando a entrega de informação; (3) a lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, com as alterações da Lei 12.683/2012) obriga o contador, como "pessoa obrigada", a comunicar ao Coaf operações ou situações que indiquem indício de lavagem — mesmo sem avisar o cliente disso.

O limite: sigilo não cobre ilícito

Sigilo profissional protege informação legítima do negócio — não serve para blindar fraude ou omissão deliberada perante o Fisco. Um contador que identifica indício de crime não está livre para "fechar os olhos" só porque o dado chegou até ele por sigilo; nesses casos, a própria norma profissional aponta o dever de comunicar, não de proteger.

✔ Benefício de cliente Garcia: política de sigilo formalizada — o dado do seu negócio não circula entre clientes nem é compartilhado com terceiros sem sua autorização, exceto nos casos que a lei exige.

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