Garcia Contabilidade WhatsApp Junior

Fim da DIRF no emprego doméstico: como fica o Informe de Rendimentos

Junior Garcia02 out. 20263 min de leitura

A DIRF anual acabou — mas isso não significa que o empregador doméstico ficou livre de obrigação com o Fisco. Desde o ano-calendário 2025, com efeito prático agora, os dados que antes iam na DIRF passaram a vir direto do eSocial, mês a mês. E o documento que o empregador precisa entregar à empregada ou ao empregado continua existindo: o Informe de Rendimentos.

O que acabou, de verdade

Acabou a declaração anual da DIRF — aquele envio único, uma vez por ano, consolidando os pagamentos do ano inteiro. A partir dos fatos geradores de 2025, a Receita Federal já recebe essa informação mensalmente, junto com os eventos que o empregador já manda ao eSocial doméstico (folha, afastamentos, rescisão). Não existe mais um envio separado só para isso.

O que não acabou: o Informe de Rendimentos

O empregador continua obrigado a entregar ao empregado o Informe de Rendimentos — o documento que ele usa para preencher a própria declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A diferença é de onde o documento sai: hoje é gerado com base nos dados já consolidados no eSocial, não digitado à parte pelo empregador.

Empregador doméstico, já emitiu o Informe de Rendimentos deste ano?

Manda pro Junior no WhatsApp o CPF do seu empregado — a equipe confere se o consolidado do eSocial está certo antes de você entregar.

💬 Falar com o Junior

O prazo não mudou

A entrega continua até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da remuneração. Em 2026, por exemplo, isso caiu em 27 de fevereiro (sexta-feira). O empregador baixa o comprovante consolidado diretamente no eSocial e entrega ao trabalhador — não precisa mais montar o documento manualmente.

Multa por não entregar

Não entregar o Informe de Rendimentos no prazo pode gerar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido — por empregado, não por empregador. Em uma casa com um único empregado doméstico, o valor parece baixo; o risco maior é o empregado não conseguir fechar a própria declaração de IR a tempo e cair em malha fina por falta de informação.

O que continua igual

O DAE mensal (INSS + FGTS + seguro, unificados) continua sendo gerado e pago todo mês, com vencimento no dia 7 — isso não muda com o fim da DIRF. A mudança é só na forma como a informação anual chega à Receita: não é mais um envio separado, é o que o eSocial já registrou mês a mês.

✔ Benefício de cliente Garcia: a equipe acompanha o calendário do eSocial doméstico e avisa quando o Informe de Rendimentos precisa ser gerado e entregue — sem o empregador precisar guardar outra data de cabeça.

Teste grátis: 20 notas ou 30 dias

Crie sua conta sem cartão de crédito e emita as primeiras notas hoje. Depois, planos a partir de R$ 29,90/mês — e cliente da contabilidade Garcia paga metade. ⭐ 5,0 no Google (124 avaliações).

🎁 Começar o teste grátis