Toda loja que vende volume devolve volume. O que separa o seller organizado do desorganizado não é a taxa de devolução — é o que acontece com o documento fiscal depois que o produto volta.
Cancelar a nota nem sempre é opção
A nota de venda só pode ser cancelada dentro do prazo da SEFAZ do seu estado (em geral 24 horas, prorrogável em alguns casos) e antes da circulação da mercadoria. Se o produto saiu, viajou e voltou, o cancelamento já não descreve a realidade — houve circulação nos dois sentidos.
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💬 Falar com o JuniorA nota de devolução: quem emite depende de quem devolve
- Cliente pessoa física devolveu — ele não emite nota. É o seller quem emite a nota de entrada de devolução, referenciando a chave da NF-e original, com os mesmos itens e CFOP de devolução.
- Comprador PJ devolveu — a empresa compradora emite a nota de devolução contra você; sua parte é conferir CFOP e valores antes de dar entrada.
- Logística reversa do marketplace — o produto pode voltar por um centro do próprio marketplace; o documento continua sendo seu, o transportador não resolve isso por você.
O efeito no imposto (é aqui que o dinheiro volta)
Sem a nota de devolução, a venda devolvida continua contando como receita — e você paga Simples sobre dinheiro que já devolveu ao cliente. Com o documento certo, a devolução reduz a base de cálculo na apuração. Em loja com 5% a 10% de devolução, isso é imposto relevante todo mês.
Também é a nota de devolução que devolve o produto ao seu estoque fiscal — sem ela, o inventário diverge do físico e a conta não fecha no fim do ano.
