Empresa do Simples Nacional com mais de uma atividade (CNAE principal + secundários) não é enquadrada só pelo CNAE que aparece primeiro no cartão CNPJ. Cada atividade pode cair num anexo diferente da tabela do Simples, e quando isso acontece, o cálculo do imposto passa a ser proporcional à receita de cada uma — o chamado enquadramento misto. Ignorar essa proporção e calcular tudo pelo anexo da atividade principal é um dos erros mais comuns (e mais caros) do Simples Nacional.
CNAE principal x secundários: o que muda de fato
O cartão CNPJ lista um CNAE principal e pode listar vários secundários — mas o enquadramento tributário não segue automaticamente o "principal" do cadastro. O que importa é: cada CNAE (principal ou secundário) tem um anexo correspondente na Lei Complementar 123/2006, e se a empresa realmente aufere receita em atividades de anexos diferentes, o cálculo tem que refletir isso, não só o anexo da atividade que consta em primeiro lugar no cadastro.
Quando a atividade secundária muda o anexo
O caso mais comum: empresa cadastrada com CNAE principal de comércio (Anexo I) que também presta serviço registrado como CNAE secundário (que cairia no Anexo III ou V). Se há receita de fato nas duas atividades, o Simples exige apuração segregada por anexo, proporcional à receita de cada uma no mês — e cada segregação pode ter alíquota efetiva diferente, inclusive dentro da mesma faixa de faturamento total.
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💬 Falar com o JuniorReceita mista e o cálculo proporcional
Na prática, o PGDAS-D (programa de cálculo do Simples) pede a receita separada por atividade no momento da apuração mensal — não é um ajuste manual à parte, é campo obrigatório do próprio sistema. Quem não separa a receita por CNAE na hora de gerar a guia acaba calculando tudo pelo anexo de uma única atividade, o que pode tanto pagar imposto a mais (quando a atividade secundária teria alíquota menor) quanto a menos (o inverso, que gera diferença a recolher com juros e multa quando a Receita cruza os dados depois).
Como revisar o cadastro se está errado
O primeiro passo é confirmar no cartão CNPJ (ou na Junta Comercial) se os CNAEs cadastrados batem com o que a empresa efetivamente faz hoje — atividade que existe na prática mas não está cadastrada é outro risco à parte. Confirmado o cadastro, o ajuste real acontece na apuração mensal: separar a receita bruta por CNAE/anexo e refazer o PGDAS-D dos últimos meses caso o cálculo tenha sido feito de forma unificada por engano — quanto antes for corrigido, menor o valor de juros e multa sobre a diferença.
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