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Você recebe comissão de afiliado E revende produto? O imposto não é só um Anexo

Junior Garcia4 ago. 20265 min de leitura

Você recebe Comissão Extra de afiliado E também revende produto físico por conta própria (loja própria, dropshipping, revenda)? Nesse caso, sua empresa tem duas atividades diferentes — e o Simples Nacional não trata as duas do mesmo jeito.

Duas atividades, dois "baldes" de receita

A Lei Complementar 123/2006 (que instituiu o Simples Nacional) prevê que, quando uma empresa exerce mais de uma atividade, a receita bruta precisa ser segregada por atividade — cada parte tributada pelo Anexo que corresponde ao tipo de receita, dentro do mesmo cálculo do PGDAS-D. Não existe "misturar tudo e aplicar uma alíquota só".

Comissão de afiliado cai no Anexo de serviço (III ou V)

A comissão que você recebe por divulgar produtos de terceiros é, para fins fiscais, prestação de serviço de agenciamento/intermediação. Essa parcela da receita entra no Anexo III ou V — o mesmo que decide a alíquota conforme o Fator R (a proporção entre folha de pagamento e receita bruta). Explicamos a conta completa em Fator R: Anexo III ou V?

Revenda de produto físico cai no Anexo I (comércio)

Já a receita da venda do produto em si — quando você compra ou recebe em consignação e revende por conta própria, e não apenas divulga a comissão de outra loja — é atividade de comércio, tributada pelo Anexo I, com alíquotas e faixas próprias, diferentes do Anexo de serviço.

Como isso funciona na prática, dentro do PGDAS-D

No cálculo mensal do Simples Nacional, cada nota fiscal (ou cada receita lançada) precisa ser classificada na atividade correta. O sistema calcula o imposto de cada parcela pelo Anexo correspondente e soma tudo num único DAS — o boleto que você paga é um só, mas o cálculo por trás dele é feito em duas contas separadas.

O erro mais comum: jogar tudo no mesmo Anexo

É comum quem começa como afiliado (só comissão) e depois passa a revender produto próprio continuar lançando tudo como se fosse só serviço — ou o contrário. O resultado é imposto calculado errado: pode sair caro demais numa das pontas, ou de menos (o que gera cobrança retroativa com multa e juros quando a Receita cruzar os dados).

O Fator R entra na conta de qual jeito

O Fator R (folha de pagamento ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses) é calculado sobre a receita bruta total da empresa, somando comissão e revenda — mas a alíquota que ele decide (Anexo III ou V) se aplica só à parcela de serviço da receita. A parcela de comércio segue pelo Anexo I, que não depende do Fator R.

Quer ver o efeito disso na prática? Fizemos a conta com números reais em quanto de imposto o afiliado Shopee paga no Simples Nacional.

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