A pergunta chegou de novo, agora com nome de três plataformas: Shopee, Mercado Livre e TikTok Shop exigem a mesma coisa do afiliado? A resposta curta é "quase" — a lei é a mesma para as três, mas só uma já formalizou a exigência até hoje.
Shopee: o que já está confirmado
A Shopee é a única das três que já formalizou, de forma pública, a exigência de NFS-e por vendedor sobre a Comissão Extra, com vigência a partir de agosto de 2026. A base legal é a LC 214/2025, que tornou os marketplaces responsáveis solidários pelos novos impostos (IBS/CBS) sobre as operações que intermediam — foi essa responsabilidade que levou a Shopee a passar a cobrar documento fiscal de cada afiliado pago.
Mercado Livre e TikTok Shop: mesma lei, cronograma próprio (ainda não anunciado)
A LC 214/2025 não é uma regra exclusiva da Shopee — ela alcança qualquer marketplace que opere no Brasil, incluindo Mercado Livre, TikTok Shop, Amazon e Shein. O princípio de responsabilidade solidária é o mesmo para todas. O que muda é o cronograma: cada plataforma decide quando e como vai formalizar a cobrança do documento fiscal a quem recebe comissão. Até a publicação deste artigo, não existe anúncio público e específico do Mercado Livre nem do TikTok Shop equivalente ao que a Shopee já fez — e não vamos inventar prazo ou formato que essas plataformas ainda não divulgaram.
O que não muda de uma plataforma para outra
Independente de qual marketplace já formalizou a cobrança, a obrigação fiscal de fundo é a mesma: comissão recebida por pessoa jurídica é receita de serviço de agenciamento (CNAE 7490-1/04) e precisa ser declarada, com nota emitida, com ou sem cobrança formal da plataforma. O mesmo CNPJ, com o mesmo CNAE já cadastrado, emite nota para comissão de qualquer uma das três — não é preciso abrir empresa nova nem trocar de enquadramento a cada plataforma que aderir.
O que a Shopee não faz — e é importante não confundir
A Shopee não bloqueia o pagamento da comissão de quem não emite a nota. A obrigação de emitir é fiscal, perante o Fisco, por força da LC 214/2025 — não é uma condição imposta pela plataforma para liberar o repasse. Vale o mesmo raciocínio para Mercado Livre e TikTok Shop: mesmo quando (e se) formalizarem a cobrança do documento, o risco de quem não emite não é "perder o pagamento" — é a divergência entre o que a plataforma informa e o que fica declarado no Simples, que aparece depois, no cruzamento de dados.
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💬 Falar com o JuniorResumindo: trate a obrigação como sua, não como regra de cada app. Quem já emite certo pela Shopee só encaminha um relatório a mais quando a próxima plataforma formalizar — sem drama, sem CNPJ novo, sem esperar o aviso oficial para se organizar.
✔ Benefício de cliente Garcia: a emissão em lote não é amarrada a uma plataforma só — o mesmo fluxo que processa o relatório da Shopee absorve o relatório de qualquer marketplace novo, sem contratar sistema à parte.
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