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Obrigações do mês: o calendário que ninguém te manda

Junior Garcia29 ago. 20265 min de leitura

Ninguém te manda o calendário das obrigações da sua empresa. Ele não chega por e-mail, não aparece no app do banco e não vem junto com o CNPJ — mas todo mês ele existe, e o custo de descobrir uma data na véspera é sempre maior que o de conhecê-la.

Início do mês: fechar o mês que acabou

A primeira semana não é de pagar nada — é de entregar o que aconteceu. Extratos bancários do mês anterior, notas emitidas e recebidas, comprovantes de despesa. É essa entrega que determina o valor do imposto que vence depois: contabilidade não adivinha faturamento, ela apura o que foi documentado. Empresa que manda o extrato no dia 19 não tem imposto conferido no dia 20 — tem imposto estimado às pressas.

Primeira quinzena: o bloco de quem tem gente

Se a empresa tem funcionário, é aqui que se concentra a parte mais sensível do mês: a folha do mês anterior, as informações que alimentam o eSocial e as guias que derivam dela. O salário em si tem uma data que vale para praticamente todo empregador: até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, na forma do art. 459, §1º, da CLT. As demais obrigações desse bloco variam conforme o regime, o tipo de contrato e o que a empresa tem a declarar — por isso elas devem ser confirmadas com o seu contador para o seu caso, e não copiadas de uma lista genérica da internet.

Dia 20: o imposto

Para quem está no Simples Nacional, o mês tem um marco fixo: o DAS vence no dia 20, em guia única sobre a receita do mês anterior, calculada pela alíquota efetiva do seu RBT12 (o faturamento acumulado dos últimos 12 meses). Atraso gera multa e juros e deixa pendência no Simples — e essa pendência é o que aparece depois quando você precisa de certidão.

O mês inteiro: o que não tem data e é o que mais dá problema

Quer o calendário do SEU CNPJ, não um genérico?

Cada empresa tem uma combinação diferente de obrigações — com ou sem funcionário, com ou sem retenção. Manda seu CNPJ e a gente monta o mês real da sua operação.

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Por que ninguém te manda essa lista

Porque não existe uma lista só. A combinação de obrigações muda conforme o regime tributário, a atividade, o município, a existência de funcionário e o tipo de cliente que você atende — uma empresa que só emite nota para pessoa física e outra que atende órgão público com retenção não têm o mesmo mês. Um calendário genérico serve para você entender o ritmo; o calendário que serve para pagar em dia é o do seu CNPJ.

A regra prática: se você só descobre a obrigação quando ela vence, o problema não é memória — é que o mês da sua empresa nunca foi mapeado. Mapear uma vez resolve os doze meses seguintes.

✔ Benefício de cliente Garcia: o calendário não fica só com você. A equipe acompanha os vencimentos de cada CNPJ e avisa antes da data — a guia chega pronta, e o que falta de documento é cobrado a tempo, não na véspera.

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